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Impressão Livros Fiscais e Contábil

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 16:15

Boa tarde,

Gostaria de um esclarecimento quanto a impressão dos livros de apuração de Icms e IPI, dos livros fiscais de entradas e saídas, livro de inventário e os livros contábeis, diário e razão.

Minha empresa é lucro presumido, desde 2010 entregamos o Sped Fiscal ICMS/IPI.....com isso eu já estaria dispensada da impressão em papel do livro de apuração de ICMS e IPI?
Até 2013 tenho ambos registrados na junta comercial.

Em 2015 somos obrigados ao Sped Contábil....o livro em papel do diário e razão também não tenho obrigação?

O livro de inventario tenho duvidas também, se alguém puder me ajudar em como devo proceder com esses livros em 2015, agradeceria.

Obrigada,

Suzane

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:29

Bom dia, Suzane Pereira!

É permitida a escrituração de livros fiscais por sistema de processamento de dados, observadas as disposições do Anexo 7 do RICMS/SC.

LIVRO DIÁRIO E LIVRO RAZÃO
Lavrados os termos de abertura e de encerramento, os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias, de caráter obrigatório, salvo disposição especial de lei, deverão ser submetidos à autenticação pela Junta Comercial (art. 1.181 - CC/2002).

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
O Livro Registro de Inventário ou as fichas que os substituírem, serão registrados e autenticados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, ou pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do registro de comércio, e, quando se tratar de sociedade simples, pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Se for utilizado, para efeito do Imposto de Renda, o mesmo livro Registro de Inventário exigido pela legislação do IPI/ICMS, o ¨visto¨ do Fisco Estadual não supre a exigência de autenticação pelos órgãos anteriormente mencionados (PN CST nº 5/86).

LIVRO POR PROCESSAMENTO DE DADOS
De acordo com o Art. 36. do Anexo 7, juntamente com o Art. 151 do Anexo 5, os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão costurados e encadernados de forma a impedir a substituição de folhas e serão autenticados , dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da data do último lançamento, hipótese em que somente será exigida a lavratura, por qualquer meio indelével, do termo de encerramento.

ANEXO 7 - PROCESSAMENTO DE DADOS - SISTEMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR CONTRIBUINTE USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E REGIME ESPECIAL PARA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS

Santa Catarina

Junta Comercial traz seu tratamento autenticação dos livros da Escrituração Contábil Digital (SPED CONTÁBIL).
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina divulga o seguinte Passo a Passo para autenticação do SPED - CONTÁBIL.
Geração da DARE (Documento de Arrecadação Estadual)
1 - Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado, através do seguinte endereço:
tributario.sef.sc.gov.br

2 - Preencher os campos com os seguintes dados:
Tipo de receita: JUCESC
Receita: 7650 - JUCESC - Serviço de Registro do Comércio
Classe de Serviço: 141 - Autenticação de livros - Livro, conj. de folhas encad. forma de livro ou conj. de folhas contínuas.
Identificação do contribuinte: Preencher com CNPJ ou CPF
Nome/Razão Social: Preencher conforme dados do solicitante
DDD/Fone: Preencher conforme dados do solicitante
Valor:
Por conjunto de até 500.000 linhas: R$ 53,00.
Por conjunto adicional de até 500.000 linhas: R$ 26,00.
Micro empresa - ME ou Empresa de pequeno porte - EPP (sem limite de linhas): R$ 11,00.

3 - Após o preenchimento de todos os dados mencionados, confirme a operação clicando no botão "aceitar".
A seguinte mensagem irá ser mostrada:
O número circulado em vermelho deverá ser informado no sistema SPED como número do comprovante de arrecadação. Este mesmo número também aparecerá na DARE, no campo 2, Número S@T, conforme imagem abaixo.
Após a geração da DARE, execute os seguintes procedimentos:

· Gerar um arquivo digital de acordo com o formato estipulado na Instrução Normativa 107/08, a partir do seu sistema de contabilidade. (Clique aqui para baixar o formato do Word .doc que abrirá em nova janela);
· Acessar o Site da Receita Federal do Brasil RFB e fazer download do Programa Validador e Assinador – PVA e do Receitanet SPED;
· Instalar os programas em um computador ligado à internet;
· Executar os seguintes procedimentos no PVA:
- Importar o arquivo gerado para o PVA;
- Validar o arquivo contendo a escrituração;
- Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;
- Gerar e assinar digitalmente o requerimento para autenticação dirigido à JUCESC
- Transmitir para o SPED a escrituração e o requerimento assinado.

Maiores informações podem ser adquiridas através da seção de Perguntas Frequentes no site do SPED através do endereço

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm.

Fonte: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.pfm?codpagina=00001464

Amanda Léo

Amanda Léo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 11:59

Bom dia colegas,

Tenho um cliente que foi aberto em 27 de janeiro de 2015, mas já tinha movimentação desde o dia 11 de janeiro de 2015. Ao registrar o livro na junta eles alegaram que o termo de abertura está errado pois coloquei a data do dia 11. Alguém pode me orientar se eu posso só mudar o termo de abertura ou tenho que mudar a data das movimentações?

Grata

Amanda

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