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NFE Conjugada Recebida de Outro Estado CFOP 6.933

Ricardo Moreira

Ricardo Moreira

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 10:20

Amigos, bom dia.

A empresa em que trabalho loca maquinas e equipamentos e nesses ativos fixos locados, nós efetuamos manutenções periódicas e para isso contratamos prestadores de serviços de assistência técnica de diversos Estados e Municípios. Estamos estabelecidos no Município de São Paulo, contratamos um prestador do Município de Chapecó/SC, que emitiu uma NFE conjugada CFOP 6.933, porém, não houve aplicação de mercadora, somente a mão de obra. O Município de São Paulo aceita NFE conjugada vinda de outro Estado, se sim como devo proceder na escrituração? Devo emitir NFTS utilizando como base essa DANFE? Tem algum dispositivo legal autorizando ou não o recebimento da NFE conjugada vinda de outro Estado?

Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:18

Ricardo,

Uma vez tive que conversar com um auditor da Prefeitura de Chapecó sobre um fato exatamente igual ao que você relatou.
O Município de Chapecó possui convenio com o estado de Santa Catarina para a emissão de notas fiscais conjugadas, veja bem: "conjugadas".

Como recebi apenas a prestação de serviços no documento fiscal, informei ao auditor e recebi a seguinte resposta: "Se a Sefaz do estado autorizou a emissão do documento sem a circulação da mercadoria, quem sou eu para não validar um documento assim!"

Ou seja, parece que lá em Chapecó eles emitem independente de haver a circulação de mercadorias junto com a prestação de serviços.

Não é o município de São Paulo que deve aceitar ou não o documento, o fato é que este documento é idôneo e autorizado por ambos órgãos competentes (Município e estado) e neste caso você deve escritura-lo na NFTS com os dados do Danfe.

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