x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.878

Compra de mercadoria com substituição tributária

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:50

Boa Tarde,
prezado Fellipe dos Santos e Luna .

Qual regime que é?

Sendo cobrado o ICMS-ST na compra, signifca que a empresa Substituta já recolheu o imposto. Portanto na sua venda voce ira emitir a NF com CFOP 5405, Venda com ICMS cobrado anteriormente por ST.

FELLIPE DOS SANTOS E LUNA

Fellipe dos Santos e Luna

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:17

A empresa é do simples nacional e nas saídas ela emite cupom fiscal nas saídas, nesse caso na emissão do cupom fiscal quando eu for efetuar a escrituração será com 5405 e sem tributar ICMS ? isso para cálculo do simples nacional pode ser que eu esteja pagando mais ICMS do que deveria ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:23

Boa Tarde,

Sendo do Simples, no momento do cadastro dos produtos, dependendo do sistema, já vem no campo separado para o ST.
Caso não venha, no momento da escrituração você vai colocar 5405, não calcular o ICMS, e no PGDAS você irá colocar "Receita com Vendas de Mercadorias com Substituição Tributária" e marcar no campo de ICMS para não cobrar novamente.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1, Chefe Compras
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 22:22

Boa noite. O cadastro dos produtos deve ser verificado, e para todos os produtos comprados com ST. O cadastro de deve ser indicado a taxa ICMS - Substituição Tributária - F,F1 ou FFF depende do desenvolvedor e para CFOP ECF - deve ser indicado 5405. Para o CSOSN 0500 e CST 060,

Estes são os campos que o Emissor de Cupom fiscal utiliza para o Cálculo dos acumuladores. Você deve apurar o imposto no PGDAS utilizando a última redução Z do mês. Observe os acumulares para o preenchimento. As vendas dos produtos na situação de ST, serão separadas das vendas totais e não incidirão sob a alíquota do ICMS referente a partilha do simples.

Abraços

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.