x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 4.677

Compra de pessoa física para revender

Tati

Tati

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:21

Boa tarde pessoal!

Uma amiga minha está com essa dúvida e não sei o que falar.

" Comecei a trabalhar com Mary Kay a pouco tempo, mas estes dias me dei conta que recebi notas em meu nome pessoa física.
Já perdi muitas vendas porque não trabalho com cartão.
Se adquirir uma máquina de cartão no meu nome (pessoa física), como fica em relação à declaração.
Por exemplo, nas lojas tudo que é vendido é tirado nota D1 ou nota fiscal de venda. E pra pessoa física como funciona?!
A minha intenção não é de "cadastrar" uma empresa já, pois sou nova neste ramo e quero me consolidar primeiro"

O que falo para ela?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:34

Tem máquina de venda para pessoa física.
Quanto a declaração ela tem que declarar a receita com essas vendas, e estarem de acordo com o Extrato Bancário dos valores que cairem na conta.

O melhor para ela seria abrir o MEI e emitir NF, sendo limitada ao faturamento anual de R$ 60.000,00.

Abç.

Tati

Tati

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 12:22

Marcos, obrigada por responder!

Como assim "declarar a receita com essas vendas"? Seria em relação das notas que ela recebeu quando comprou os produtos?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:10

Boa Tarde,


O correto e mais fácil seria abrir um MEI, com a atividade de:

7319-0/03 - Marketing direto

Esta atividade compreende:
- a publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.)


Ela até pode solicitar uma máquina de crédito em seu CPF, porem tem que ser declarado em Declaração de Pessoa Física, o IRPF. Vai constar todas os ganhos que obteve, seja na máquina, ou como assalariada, declarar Despesas, plano de sáude, dependentes, etc.
é uma declaração de ajuste, onde declara todos os ganhos e despesas que teve no ano calendário.


Abçs.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:15

Já é sócia de uma empresa, então não tem como abrir MEI
Ela pode então solicitar a máquina de cartão no CPF, caso consiga. E manter um controle do que estar passando na máquina, e no ano que vem, em Abril, quando declarar o IRPF, tem que constar os valores em Extrato, principalmente o de Dezembro. Manter um controle do que está entrando na conta referente a máquina de cartão.

Sobre as notas, fica complicado emitir a NF da venda sem ter CNPJ. Ela pode verificar junto ao município se consegue um cadastro para emissão de Nota Fiscal, mas seria somente para SERVIÇOS. Não poderia "vender os produtos" nessa nota.


Abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.