Carlos Dias
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Prezados, boa tarde.
Trabalho em um armazém geral, que tem por único objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros. Diante tal situação, tenho a seguinte dúvida, sou obrigado a informar no nosso registro de inventário, os produtos de meu cliente?
Ressalto que não possuímos estoque próprio.
Caso tenha que informar estas mercadorias no SPED-ICMS, sou também obrigado a registrar no contábil?
Gostaria da ajuda de vocês.
Desde já agradeço atenção.
Carlos