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Envio de registro de inventário bloco H - SPED

Carlos Dias

Carlos Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:41

Prezados, boa tarde.

Trabalho em um armazém geral, que tem por único objetivo social a exploração de atividade de guarda e conservação de mercadorias e gêneros pertencentes a terceiros. Diante tal situação, tenho a seguinte dúvida, sou obrigado a informar no nosso registro de inventário, os produtos de meu cliente?

Ressalto que não possuímos estoque próprio.

Caso tenha que informar estas mercadorias no SPED-ICMS, sou também obrigado a registrar no contábil?

Gostaria da ajuda de vocês.

Desde já agradeço atenção.
Carlos

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