Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde,
como deve ser tratado as aparas, resíduos fiscalmente, posso emitir uma nota fiscal qual a CFOP e teremos impostos a pagar?
Obrigada,
Cleide
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Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde,
como deve ser tratado as aparas, resíduos fiscalmente, posso emitir uma nota fiscal qual a CFOP e teremos impostos a pagar?
Obrigada,
Cleide
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Cleide, boa tarde!
No caso, as aparas de papel são resultado de seu processo industrial? Você irá vender as aparas?
Aparas são consideradas pelo Estado de SP como "sucatas". Por isso, sua venda é amparada pelo diferimento do ICMS quando DENTRO do Estado. Do mais, é uma venda normal.
CFOP: 5.101
CST ICMS: 051
PIS e COFINS tributados normalmente
NCM: 4707.90.00
CST IPI: 53 (não tributado)
Att,
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Olá Cleide, boa tarde!
O RICMS/SC criou a prerrogativa do diferimento para a operação de venda de sucatas, resíduos ou aparas quando o adquirente for contribuinte do ICMS.
Dessa forma, quando sua empresa vender as aparas, a nota fiscal não terá o destaque do ICMS.
Segue a fundamentação:
O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS. RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 8º , XIV
CFOP: 5.949
Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia,
Obrigado pela orientação.
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