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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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alíquota ICMS para empresas no lucro presumido

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1, Secretária Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:26

Bom dia Amigos tudo bem?

Estou com um probleminha, aqui no escritório trabalhamos com empresas no Simples Nacional, só temos uma empresa que é no lucro presumido mas é só serviço, mas uma empresa que estava no Simples Nacional foi retirada, agora ela entrou no lucro presumido e gostaria de saber qual a tributação para uma empresa dessa e qual a alíquota de ICMS para montar uma nota de mercadoria (DANFE) pra essa empresa que é uma Serralheria e é uma empresa EPP . Aguardo a resposta! Obrigada!

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:02

Bom dia,
Aline

Nas vendas direta a consumidor final dentro ou fora do Estado, não sendo o destinatário considerado contribuinte do ICMS, a alíquota a ser aplicada em cada operação será aquela afixada para às operações internas (19%, 18% ou 17%). Já nas operações interestaduais, o contribuinte remetente depara com algumas dificuldades, especialmente quanto à aplicação da alíquota correta para cada operação devendo identificar:

a) - se o destinatário é contribuinte do ICMS pra fins de aplicação da alíquota diferenciada e do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo destinatário;
b) - o destino da mercadoria a ser dado pelo adquirente ou recebedor. Esta informação é importante para fins da inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.

Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:

a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

A destinação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual pertence ao Estado destinatário da mercadoria, sempre que a mercadoria destinar-se a uso ou consumo e ativo imobilizado do adquirente, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS.

Como é venda, também aplica se 1,2% de IRPJ, 1,8% de CSLL, 3,0% de Cofins e 0,65% de Pis.

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