Então Mônica,
A base de cálculo da ST está correta pois o fornecedor se utilizou do IVA 71,78% - Até aí tudo bem. Não consegui chegar no valor de ST destacado por ele em nota com base nas fundamentações legais que tenho aqui.
O fornecedor menciona alguma fundamentação legal ou regime especial que está enquadrado nos "dados adicionais" da NF?
Pois se ele está sendo beneficiado, ele deve mencionar em nota o dispositivo legal.
Além do que você diz que o fornecedor é Lucro Real certo? Neste caso, entendo que as alíquotas "padrão" para PIS e COFINS sejam 1,65% e 7,60% respectivamente. Alíquotas das quais ele não está se utilizando pelos cálculos apresentados.
Ainda ref. a venda de autopeças, teria que ser verificada a Lei 10.485/2002 que trata da tributação monofásica de PIS e COFINS. Onde:
(...)
Art. 3o As pessoas jurídicas fabricantes e os importadores, relativamente às vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II desta Lei, ficam sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS às alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
I - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), respectivamente, nas vendas para fabricante: (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) de veículos e máquinas relacionados no art. 1o desta Lei; ou (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
b) de autopeças constantes dos Anexos I e II desta Lei, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)
II - 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) e 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores. (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
Em vista disto tudo, sugiro que o questione quanto as tributações que está fazendo. Ele lhe passando os dispositivos legais em que está se baseando podemos fazer as analises mais adequadamente.
Att,