Maria Isabel dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Prezados , Em uma operação cujo CTe é emitido por prestador de serviços de transportes, sediado em São Paulo, em operações interestaduais , como exemplo a seguinte situação :
Em determinada operação o tomador do serviço de frete está sediado em SP, porém a origem do frete é de fora do Estado (Rio de Janeiro), dessa forma, por se tratar de uma operação interestadual, do Rio de Janeiro para São Paulo, o CFOP deve ser 6.932, pois apesar do tomador ser de SP um dos participantes envolvidos na operação (seja remetente, destinatário, expedidor ou recebedor) está fora do Estado, logo o cfop deve-se iniciar com 6. Como o cliente está localizado em São Paulo e em se tratando de uma operação interestadual, não está sendo levada para a GIA SP o CFOP 6.932 da inconsistência.
Emitente São Paulo
Remetente Rio de janeiro
Destinatário São Paulo
Tomador São Paulo
Cfop 6.932
Na Gia, na aba saídas interestaduais deverá ser informada, em regra, a UF do destinatário. Contudo se tratando de transporte com origem em outro estado e destino em SP, leva para a Gia a UF da origem, pois o programa da GIA não aceita informar a UF SP como saídas interestaduais.
Como proceder nesse caso ? a Gia fica com Uf Rio de janeiro sendo que o destinatário nesse caso especifico é São Paulo.