Prezados,
Estou com o mesmo problema em RO. Pesquisei na legislação do estado e a multa aplicada é de 10 UPF, ou seja, R$610,90, porém, para empresas do Simples "e" para pagamento até 30 dias da notificação, há descontos, e no meu entendimento, seria devido R$152,73. Vejam abaixo a legislação aplicada:
Decreto nº 8.321 / 1998 (DOE de 06.05.1998)
“Art. 842. O valor das multas, observado o disposto no § 4°, será reduzido:
I - No caso de pagamento integral, em:
a) 50%(cinqüenta por cento) se efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência do Auto de Infração;
...”
LEI N° 688, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
“Art. 76. A multa será calculada tomando-se como base:
...
III - o valor da operação, prestação, mercadorias, bens ou serviços, conforme especificar o dispositivo da infração e respectiva multa;
...
§ 5° Quando o infrator for contribuinte optante pelo regime simplificado de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou ao microempreendedor individual - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as multas previstas no artigo 77 e calculadas de acordo com inciso I do caput serão aplicadas com redução de 50% (cinquenta por cento).
...”
Não consegui gerar no site da SEFIN/RO a guia para o recolhimento com os devidos descontos, alguém sabe como gerar essa guia?
obs.: quando gerarei pelo site da SEFIN, fazendo referência ao auto/notificação o valor gerado foi de R$427,63.