Pâmela Patrícia Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde,
Contabilizo para uma indústria e comércio de peixes, que usufrui da opção de aproveitamento de Crédito Presumido, conforme preceitua o Art. 75 Inciso IV RICMS 2002.
De acordo com as regras gerais do ICMS toda devolução deve destacar o ICMS, assim como destacada em sua nota de origem, mesmo se não registrada no Livro de Entrada.
Tendo isso em mente, minha dúvida seria a seguinte:
Visto não podermos utilizar os créditos destacados nas notas de entrada, por utilizarmos o Crédito Presumido, devemos recolher o imposto próprio destacado nas devoluções aos fornecedores ou poderíamos estorna-los como é feito com os materiais de uso e consumo no caso do débito e crédito?
Desde já agradeço.