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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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novo modelo nfe, CST 41

mauricio

Mauricio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:25

Boa tarde

hoje, minha software house alterou o sistema de emissão de nfe para a versão 3.1.
Na nova versão, o sistema está exigindo um valor de Icms para uma nota fiscal de Retorno de Conserto, CFOP 5916, com a CST 41, NÃO TRIBUTADA.
Ao lançar os valores e validar a nfe, o site da receita retorna o seguinte erro:
Elemento 'motDesICMS': Este elemento não é esperado. Esperado é ( vICMSDeson ).
Qual o valor correto de ICMS que temos que lançar para esta situação tributária?
Em um site, achei o seguinte:
CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias(Constituição Federal, Art. 155 X, a), nesse caso não é declarado nenhum outro valor, a tag vICMS não deve ser usada e nem a tag motDesICMS porque não é uma desoneração é uma NÃO TRIBUTAÇÃO

Fizemos o teste, porém o validador da receita continua dando erro.

att

Mauricio

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 21:26

Boa noite, Mauricio !

Pesquisei algumas questões referentes à sua pergunta, e verifiquei na página da Tax Contabilidade a seguinte colocação:

Regra geral, a saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte é fato gerador do ICMS, sendo que, para que não haja a cobrança do imposto, deverá haver expresso dispositivo legal determinando sua não tributação. Assim, no Estado de São Paulo, o artigo 7º, IX do RICMS/2000-SP prevê a não-incidência do ICMS na saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem.

Ressalta-se, acima, que a operação de remessa e/ou retorno de conserto de bem é atingida pela não-incidência, diferentemente de uma operação não-tributada. Logo, orientaria-o a efetuar o uso da CST X90 - Outras ao invés da CST X41 - Não-tributada. Creio que, dessa forma, conseguirá a validação do documento fiscal.

Espero ter ajudado.

Abraços!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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