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Cancelamento de Nota Eletrônica

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 10:05

Mariana,
o link abaixo refere-se ao manual do Estado de Minas Gerais para cancelamento extemporâneo de NF-e:

portalnfe.fazenda.mg.gov.br

O cancelamento de NF-e pode ser feito até 24 horas após a autorização da nota. Após este prazo e até 168 horas (7 dias) após autorizada a nota, você deve efetuar o cancelamento extemporâneo. Após os 7 dias ainda é possível cancelar a nota, porém sua empresa estará sujeita ao recolhimento de multa de 20% sobre o valor total do documento.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:20

Prezados, bom dia.

Estava pesquisando a respeito de cancelamento fora do prazo, e observei que em SP funciona mais ou menos do mesmo jeito.

Sabendo que tais regras variam de acordo com cada Estado, gostaria que os colaboradores do fórum fizessem como o colega Sandro Doriguetto, disponibilizando as opções de cancelamento fora do prazo em cada Estado, penalidades e fundamento Legal.

Desde já, agradeço a atenção!

Atenciosamente,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 15:30

Boa tarde Mônica!

Se a nota fiscal já saiu da empresa, acho imprudente o cancelamento da mesma, pois ela já circulou e agora com a nova versão da NFe, se ela foi coletada por transportadora, provavelmente você não conseguirá cancelar, já que a mesma estará atrelada ao Conhecimento de Frete....

O melhor a fazer se a mercadoria circulou, é solicitar para quem a recebeu, aponha no verso do DANFE que está devolvendo pelo motivo xxxxx.

Se a nota não circulou, ai você poderá também fazer uma nota de entrada da mesma, colocando nas informações adicionais o motivo que a mesma está sendo cancelada...



Sds

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