José Correa
Iniciante DIVISÃO 3 Prezados,
Estou com algumas dúvidas acerca da emissão de notas fiscais e pagamento de ICMS ST. Caso possam me ajudar, ficarei muito agradecido.
Trata-se de uma indústria, cujo principal produto fabricado está sujeito à Substituição Tributária nos termos do RICMS MG. Essa indústria é uma microempresa optante pelo Simples Nacional.
A primeira dúvida se relaciona à emissão das notas fiscais de venda. Vejam se está tudo correto:
Quando o cliente (comércio) adota o regime de tributação normal (lucro real ou lucro presumido) , a nota fiscal é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 201, destacando-se o ICMS ST e dando ao cliente um crédito de 1,25%.
Quando o cliente é um comércio optante pelo Simples Nacional, a nota fiscal de venda é emitida com o CFOP 5401 e o CSOSN 202, destacando-se o ICMS ST, sem, contudo, dar ao cliente crédito de ICMS.
Por outro lado, quando o cliente é Pessoa Física, a nota fiscal de venda é emitida com CFOP 5401 e o CSOSN 202. Porém, não há destaque do ICMS ST (é preenchido "0 (zero)" em todos os campos do ICMS ST).
Esses procedimentos na emissão das notas fiscais estão corretos ou há alguma incorreção?
Em segundo lugar, minha dúvida é em relação ao pagamento desse ICMS. A indústria deverá cobrar o ICMS ST do cliente (comércio) e, posteriormente, pagar uma GUIA separada do DAS relativa exclusivamente ao ICMS ST que ela cobrou???
E quando a venda for para pessoa física? A indústria deverá pagar alguma outra guia além do DAS?
Desde já, agradeço as respostas.
José