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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Serviço Moto-Boy

Yara Luz

Yara Luz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:21

Bom dia, a todos amigos(as)

Gostaria de perguntar sobre serviço Moto-Boy.
Contratamos serviço de moto-boy para levar uns documentos para São Paulo e na nossa empresa esta localizada no interior.
Questão em si:
a) Moto-boy tem que me fornecer nota fiscal é fato.

b) Qual ao tratamento a legislação do Estado de São Paulo? Seja ele decretos, norma – por se tratar serviço intermunicipal? A nota apenas de serviço serve? Nesta situação.

Estou buscando esse material - dentro da legislação do Estado São Paulo RICMS/SP, Decretos, Normas, etc.

Desde já agradeço atenção

dos amigos

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 11:21

Yara

O serviço de transporte intermunicipal deve ser fatuardo com DACTE e ser tributado pelo ICMS.

Mas normalmente as empresas deste ramo não operam com inscrição estadual.

Se eles te fornecerem NF de serviço colocando como serviço municipal já vai ser uma vitória.

È errado, mas normalmente é o que ocorre.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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