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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:26

Boa tarde a todos estou com um problema em relação ao St, compro um produto que não vem com St destacado mas tem St na entrada em sp, minha duvida é como devo proceder em relação ao Credito de Icms, pois se eu tomar o crédito estarei aumentando meu credito, pois vendo sem o destaque do imposto nas minhas vendas internas, mas esse mesmo produto vendo dentro e fora do estado de São Paulo. A duvida seria se eu devo ou não tomar esse credito do Icms.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:12

bom dia,

Marcelo, no seu caso como é uma distribuidora vc fica responsável pelo recolhimento. RICMS - MG2002(atualizado até o Decreto n° 43.443 de 17 de julho de 2003) Art. 29- Em todas as hipóteses em que fique atribuída ao alienante ou ao remetente a condição de contribuinte substituto, a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento atacadista, distribuidor ou depósito que receber a mercadoria, para distribuição no Estado, sem a retenção do imposto. não tem como vc tomar esse credito, somente se vc fosse uma indústria. Marcelo trabalho também com recuperação de créditos IPI, ICMS e PIS/COFINS dos últimos 5 anos. algumas de suas indústrias não se interessaria? quem sabe fechamos uma parceria, duvidas a disposição.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:15

Bom dia Marcelo!

mas não entendi.. você da entrada na empresa em SP? Não é em MG? Por favor, explique melhor a operação desde o inicio para entender-mos e tentar ajudar...


Sds

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:26

Bom dia Eduardo na verdade fazemos a contabilidade dela, somos de Minas mas essa empresa é de Sp. Ela é uma empresa que revende câmeras de segurança e outros, porem ela compra de um estado que não destaca o St, mas tem que recolher esse imposto na sua entrada mas a mesma não vende somente para o estado de Sp esses produtos ou seja se ela vende interno não destaca o imposto mas se ela vende pra outro estado tem que destacar então ela estará pagando o St novamente. Preciso achar uma solução pois não da pra ficar pedindo restituição desse imposto toda vez ela faz muito essa operação.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:49

Marcelo, infelizmente meu caro não tem outra saída (a não ser que essa empresa abra uma filial nas cidades que ela vende) o que é inviável.... infelizmente já fiz alguns cursos sobre isso e realmente, você paga a ST na entrada e depois quando vende fora do Estado tem que cobrar novamente e solicitar a restituição.

Uma saída era você deixar acumular esse saldo credor e pedir a restituição, tipo semestral ou anualmente...

Eu abri uma filial em SP de uma das empresas do grupo para fugir da ST, pois aqui em MG vc paga a ST na entrada da mercadoria e não cobra ST, nas vendas internas, mas é cobrado do cliente nas interestaduais.... muito complicado esse negócio de ST.... essa empresa que eu to falando é do ramo de cosméticos...



Sds

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Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 09:53

Ok muito obrigado por sua orientação, também me indicaram a opção de tentar um Regime especial para essa empresa ai em Sp, pra não pagar esse St na entrada e sim na saída.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:47

Bom dia Marcelo,

Na internet tem um ótimo material sobre regime especial:

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=131

Também encontrei a portaria que normatiza as formas de obter o regime especial:


SEÇÃO II - Da Apresentação do Pedido

Artigo 4º - O pedido de concessão de Regime Especial deverá ser apresentado pelo estabelecimento-matriz do interessado ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, em:

§ 2º - Situando-se o estabelecimento-matriz em outra unidade da Federação e ocorrendo a hipótese de serem os estabelecimentos filiais localizados neste Estado os únicos interessados na adoção de Regime Especial, o pedido será formulado pelo estabelecimento principal localizado neste Estado, assim entendido aquele eleito pelo contribuinte como tal, e deverá ser apresentado ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Portaria CAT- 43, de 26-04-2007

Agora eu acho que para sua situação teria a opção de inscrição estadual de substituto tributário, você já tentou essa opção?

Nesse link tem algumas condições para essa inscrição:
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_entradas.shtm

Estou fazendo um material sobre isso, gostaria de ouvir a opção de vocês .





att,

Eduardo Lopes

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