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Substituição Tributária do ICMS

Tiago Barbierato

Tiago Barbierato

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:58

Estou com um problema, recebi uma nota de fora do estado com o NCM 76.16.99.00 e fiz o cálculo do ICMS ST a ser recolhido pois eu entendo que esse produto é ST em São Paulo visto que o Anexo Único da CAT 119 , de 26-11-2014 coloca o NCM 76.16. Estou correto?
Porém meu cliente me trouxe algumas notas de SP onde esse produto não é considerado ST.
Gostaria de uma ajuda para saber porque essas empresas não destacam o ST que está previsto nessa portaria. Se alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:29

Bom dia, Tiago Barbierato!

O ICMS/ST é devido conforme da Portaria CAT nº 113, alterada pela Portaria CAT 119 (DOE de 27.11.2014).
Quanto as empresas não destacarem o imposto, o melhor seria entrar em contato e questioná-los, haja vista que se não houve o destaque deste a empresa substituída deverá fazê-lo.


Tiago Barbierato

Tiago Barbierato

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:19

Bom Dia
Obrigado Dirceu Pereira. Na verdade eu já entrei em contato com uma dessa empresas, a qual me informou que eles não fazem o destque do ICMS ST por que o produto deles não é para CONSTRUÇÃO como diz a partaria, e sim de USO DOMÉSTICO, trata-se de uma escada de alumínio. Mas fiquei na duvida quanto a essa interpretação da lei. Eu entendo que o que manda é o NCM e não a destinação nesse caso.

Maria M

Maria M

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 18:35

Boa tarde
Uma empresa de SP vendeu para uma empresa optante do Simples em MT, mercadoria NCM 30049099. Queria saber se alguém pode me informar se tem cobrança de ICMS/ST.
Obrigada

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:03

Bom dia, Maria M!

Tem a cobrança de ICMS/ST conforme Protocolo ICMS 07/2008 - SP entre os estados signatários.

Item 4.1.2 do Anexo X do RICMS/MT
SEGMENTO - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e correlatos
ALÍQUOTA - 17%

NCM - 3004
DESCRIÇÃO SUBITEM - Medicamentos, exceto para uso veterinário

CARGA MÉDIA / GARANTIDO / MVA - Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado, conforme previsto nos artigos 157 a 171 do RICMS/MT.

Nas operações com medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano, na hipótese de não caber a aplicação do regime Carga Média, para o cálculo do ICMS Garantido Integral, será adotada a MVA de 33%, independentemente da CNAE do contribuinte. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 781, inciso II, do RICMS/MT, bem como no artigo 1º, inciso II, do Anexo XI. Para os medicamentos manipulados, a MVA é de 55%.

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Convênio ICMS 76/94 - AC, AL, AP, BA, DF, ES, MA, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RR, SC, SE, TO
Protocolo ICMS 07/2008 - SP

BENEFÍCIO FISCAL - A base de cálculo é reduzida nas operações com esta mercadoria, relacionada no artigo 1º da Lei nº 10.147/2000 (cobrança monofásica do PIS e da Cofins) - sendo deduzido o valor destas contribuições, referentes às operações subsequentes, cobradas, englobadamente, na respectiva operação. A redução é de 9,34% (operações tributadas pela alíquota de 7%), 9,90% (operações tributadas pela alíquota de 12%) ou 9,04% (operações tributadas pela alíquota de 4%). A redução está prevista no artigo 12 do Anexo V do RICMS/MT.

OBSERVAÇÕES - Embora o Estado do Mato Grosso tenha assinado Protocolos estabelecendo a aplicação do regime da substituição tributária com outros Estados, em regra, não são utilizados os percentuais de MVA estabelecidos nos referidos Protocolos, prevalecendo as regras definidas internamente na legislação matogrossense, conforme expresso no artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT
Artigo 781, inciso II, do RICMS/MT
Artigo 1º, inciso II, do Anexo XI
Artigos 157 a 171 do RICMS/MT
Artigo 1º da Lei nº 10.147/2000
Artigo 12 do Anexo V do RICMS/MT

eveline maritana de oliveira

Eveline Maritana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 12:26

Boa tarde Tiago,
Estou com o mesmo caso que você, meu cliente está questionando referente ao uso da mercadoria e não a classificação do NCM, que ao meu entender, o produto "escada" se enquadra no NCM 7616, no qual será feito o ST. Você poderia me dizer qual foi sua solução para o mesmo?, e qual foi a base legal utilizada.

Eveline

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