Bom dia, Maria M!
Tem a cobrança de ICMS/ST conforme Protocolo ICMS 07/2008 - SP entre os estados signatários.
Item 4.1.2 do Anexo X do RICMS/MT
SEGMENTO - Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e correlatos
ALÍQUOTA - 17%
NCM - 3004
DESCRIÇÃO SUBITEM - Medicamentos, exceto para uso veterinário
CARGA MÉDIA / GARANTIDO / MVA - Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado, conforme previsto nos artigos 157 a 171 do RICMS/MT.
Nas operações com medicamentos em geral, exceto os manipulados; soros e vacinas; provitaminas e vitaminas; contraceptivos; preparação para higiene bucal e dentária; preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas; todos de uso humano, na hipótese de não caber a aplicação do regime Carga Média, para o cálculo do ICMS Garantido Integral, será adotada a MVA de 33%, independentemente da CNAE do contribuinte. O assunto encontra-se disciplinado no artigo 781, inciso II, do RICMS/MT, bem como no artigo 1º, inciso II, do Anexo XI. Para os medicamentos manipulados, a MVA é de 55%.
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Convênio ICMS 76/94 - AC, AL, AP, BA, DF, ES, MA, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RR, SC, SE, TO
Protocolo ICMS 07/2008 - SP
BENEFÍCIO FISCAL - A base de cálculo é reduzida nas operações com esta mercadoria, relacionada no artigo 1º da Lei nº 10.147/2000 (cobrança monofásica do PIS e da Cofins) - sendo deduzido o valor destas contribuições, referentes às operações subsequentes, cobradas, englobadamente, na respectiva operação. A redução é de 9,34% (operações tributadas pela alíquota de 7%), 9,90% (operações tributadas pela alíquota de 12%) ou 9,04% (operações tributadas pela alíquota de 4%). A redução está prevista no artigo 12 do Anexo V do RICMS/MT.
OBSERVAÇÕES - Embora o Estado do Mato Grosso tenha assinado Protocolos estabelecendo a aplicação do regime da substituição tributária com outros Estados, em regra, não são utilizados os percentuais de MVA estabelecidos nos referidos Protocolos, prevalecendo as regras definidas internamente na legislação matogrossense, conforme expresso no artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 2º do Anexo X do RICMS/MT
Artigo 781, inciso II, do RICMS/MT
Artigo 1º, inciso II, do Anexo XI
Artigos 157 a 171 do RICMS/MT
Artigo 1º da Lei nº 10.147/2000
Artigo 12 do Anexo V do RICMS/MT