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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BRINDE ADQUIRO DE EPP

MARIA APARECIDA VIEIRA

Maria Aparecida Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 20:14

Gostaría de saber, se quando comprar de uma empresa optante pelo simples nacional, mercadorias que serão brindes, como devo proceder na entrada quanto ao icms, pois a mercadoria será brinde, devo me creditar do imposto e depois estornar emitindo a nota de saída ou por ser simples nacional não credito na entrada e debito na saída através da nota de saída, ou ainda não credito e nem debito. Aguardo retorno.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 23:45

Boa noite Maria Cristina.


Toda e qualquer mercadoria adquirida de empresa optante pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito do imposto, portanto, você nem se debita e nem se credita.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARIA APARECIDA VIEIRA

Maria Aparecida Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 18:35

tenho que fazer uma nota fiscal de saída 5910 ref. art. 456 do ricms, a note tem que destaqcar o icms, no caso fiz uma consulta secretaria da fazenda eles , me passaram não me credito por adquirir brinde de uma epp, mais tenho que me debitar na saída fazendo a nf. cfop 5910, mais não sei se esta correto , concordo com vc acho que o mais certo é não me debitar.

Andressa Carbonel

Andressa Carbonel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 11:48

Bom Dia !!!

Tenho um problema relacionado com com Brindes.
Comprei um produto de uma EPP e não tive crédito de ICMS, porém o faturista na hora de emitir a saída do brinde calculou o ICMS. Resumindo, não tive o crédito porém tive o débito. Como faço para estornar o débito na GIA ??? Alguém sabe qual o art. e base legal devo usar para fazer este estorno ??? E se essa operação tb é correta ?

Espero que alguém possa me ajudar.

Um bom dia a todos....

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 13:38

Ola andressa, o art 456 não fala em compra de empresa do simples, mas eu penso que o procedimento da faturista esta correto.
Pensamos se comprarmos mercadoria pra revenda não temos que distacar o imposto na saida subsequente. ?
Isto é por anologia

Lu Amaral

Lu Amaral

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 10:06

Andressa, o Anderson esta correto embora vc compre sem o credito do icms vc tem que debitar na saida mesmo sendo bride ja fiz uma consulta em relaçao a isso ok!

Abraços

Lu

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 15:41

O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

a) lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no livro Registro de Entradas com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;

b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com lançamento do imposto, incluindo-se, no valor da mercadoria adquirida, a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) eventualmente pago pelo fornecedor, devendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: "Emitida nos termos do artigo 170, do Livro VI, do RICMS/RJ" e os dados do emitente;

c) lançar a Nota Fiscal referida na letra "b" no livro Registro da Saídas, na forma prevista na legislação fiscal

Fundamentação legal: Art. 170, do Livro VI do RICMS/RJ

São Paulo tem o mesmo procedimento do Rio de Janeiro

A vida não tem CONTROLE remoto. Portanto, você tem que LEVANTAR e mudar.

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