Boa tarde Regina !
Dentro do PGDAS possui a opção de selecionar se o serviço é tributado no anexo III, IV, V ou VI. Seleciona a opção do anexo com os disseres da retenção do ISS. Na tela seguinte o sistema vai pedir o valor total da prestação de serviço que foi retido e automaticamente o sistema faz o calculo abatendo esse ISS retido para não ser descontado em duplicidade.
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Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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