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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desconto concedido

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:30

Olá amigos, mais uma vez recorro a vocês.
Minha dúvida é o seguinte:

Quando uma empresa vende um produto e concede um desconto no ato da venda, pode este desconto ser descrito no campo da nota como desconto concedido?

Ex:

Na venda foi dado um desconto de 5%
Por ventura ficaria assim na nota?

Qtidade Discriminação Vl Unit. Vl total
02 calças masculinas 50,00 100,00
03 Jaquetas 70,00 210,00



Desconto concedido: 15,50

Valor total da nota 294,50

Ou o valor com o desconto só aparecerá no boleto bancário de 294,50 e na nota fiscal o valor de 310,00. Existe alguma legislação em específico para este assunto com exemplos?

Obrigado, um forte abraço a todos.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 12:00

Bom dia Levy.


Veja bem, se for um desconto condicional, ele só aparecerá no boleto bancário, mas se for incondicional, deverá constar na Nota Fiscal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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