Cara Tiago de Carvalho, se aplica sim, pois o ICMS-ST é um cálculo por fora do Simples Nacional (Art. 13 §1º inciso XIII da Lei Complementar 123/2006)
Vou lhe descrever o exemplo de cálculo de como é feito hoje no Paraná
Iremos pegar o valor total da mercadoria (R$ 250,00) mais o IPI no caso de indústria (Ex: 10% = R$ 25,00) e as despesas acessórias (R$ 35,00).
Temos ai:
Mercadoria: R$ 250,00
IPI: R$ 28,50
Despesas acessórias: R$ 35,00
Sabemos que, de acordo com o Art. 14 do RICMS/PR, essa mercadoria tem alíquota de 18%, logo o ICMS deveria ser R$ 45,00, porém, conforme o art. 108 inciso I do mesmo regulamento há o diferimento de 33,33% do ICMS da operação, e o ICMS irá cair para R$ 30,00 (Carga tributária de 12%).
Base de cálculo do ICMS: R$ 285,00
* Nota Técnica 2010/010
Valor do ICMS: R$ 34,20 ((R$ 51,30 – 33,33%)
Até o momento temos o ICMS da operação com o diferimento parcial, vamos agora acrescentar o valor do MVA (Margem de Valor Agregado) na operação.
Agora, iremos aplicar o MVA, conforme o §8º do Art. 1º do Anexo X do RICMS/PR, a partir de 01/06/2015, nas operações internas, quando o substituído tiver uma carga tributária superior ao substituto tributário, o MVA deverá ser ajustado na seguinte forma:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
Onde o MVA ST original será o MVA do Anexo X, a variável "AL inter" corresponderá ao percentual de carga tributária da operação do substituto e a variável "AL intra" corresponderá à carga tributária praticada pelo substituído para o consumidor final.
Levando em consideração o exemplo, temos que o substituto tributário tem uma carga tributária de 12%, visto o diferimento parcial de 33,33%, já o substituído não podendo aplicar tal diferimento, fica com carga de 18%, sendo assim, há o ajuste o MVA para equiparação de carga tributária.
MVA ajustada = [(1+82,24%) x (1 – 12%) / (1- 18%)] -1
MVA ajustada = 69,82%
Valor da operação: R$ 313,50 (Mercadoria + IPI + Despesas acessórias) + 69,82% (MVA descrito no Anexo X do RICMS/PR) “R$ 218,88” = R$ 532,38
Base de cálculo de ICMS-ST = R$ 532,38
Com a base de cálculo de ICMS-ST, deve-se aplicar a alíquota de mercadoria, que é 18%, porém agora não será aplicado o diferimento parcial, conforme o boletim informativo 12/2015.
R$ 532,38 (Base de cálculo de ICMS-ST) * 18%
Valor do ICMS-ST (antes da redução) = R$ 95,83
Agora com o valor do ICMS-ST brutos, temos que deduzir o valor da parcela do ICMS já pago na operação, que seria o ICMS próprio da operação menciona anteriormente.
R$ 95,83 (ICMS-ST bruto) - R$ 34,20 (ICMS próprio da operação) = R$ 61,63
Chegamos ao valor de ICMS-ST a ser recolhido, que é R$ 61,63.
Em Dados adicionais: ICMS parcialmente diferido no montante de R$ 15,00, conforme art. 108 do RICMS/2012".