x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 6.634

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 17:28

qual o procedimento para uma empresa de sucata ( comercio atacadista de res. e sucatas metalicas ) na compra e emissão de nota fiscal. que modelo de talão, e qual o código cfop. a empresa compra de pessoa físicas, aquelas que vão vender latinhas, garrafas de plasticos, ferro etc, e revende estas sucatas para uma empresa de reciclagem.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 12:29

Boa tarde Edneia.


Nesse caso, a nota fiscal deverá ser modelo 1 com os dizeres Resíduos de Materiais ( SUCATA ) Venda para dentro do Estado - CFOP 5.949 e Venda para fora do Estado - CFOP 6.949.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 15:11

Boa tarde Maria Isabel e Idneia.


Na compra de sucata, independente da aquisição ser de PJ ou não, o CFOP é 1.949 ou 2.949 conforme o caso, quando a aquisição for de PF a entrada deverá ser acobertada por NFE modelo 1 emetida com crédito de ICMS, salvo se a legislação local dispuser o contrário.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 29 maio 2011 | 20:48

Boa noite Edneia.

A compra de sucatas assim como as compras nos famosos "Topa Tudo" são motivos de dores de cabeça para nós profissionais da área contábil.

No caso da compra dos recicláveis, caso esta seja feita a PF que se emita um recibo simples(duas vias) de que comprou aquele material.

Ao fim do dia pega-se a segunda via, soma-se e deste valor elabora-se uma NF de entrada com CFOP de sucata.

Cabe lembrar que deve-se verificar junto a SEFAZ de seu estado o valor das alíquotas do ICMS para cada tipo específico de sucata.

Caso a venda venha de uma outra PJ, deve-se exigir uma NF da mesma.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lucas Moreira Alves de Souza

Lucas Moreira Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Domingo | 18 dezembro 2011 | 02:07

Olá

Trabalho com manutenção da parte eletrônica de notebooks e tenho uma dúvida.

Existem partes do notebook, principalmente partes do gabinete, que não são comercializadas para reposição pelo fabricante. Mas existem fornecedores que comercializam essas peças e eu acredito que seja por meio de sucata.

Gostaria de saber como funciona de forma legal esse tipo de comércio, como é feito o recebimento e o processo para a venda das partes.

Desde já. Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 dezembro 2011 | 11:24

Bom dia Lucas tudo bom?!

Já trabalhei faz algum tempo neste nobre ofício da manutenção de eletrônicos.

Quando você termina sua manutenção e sobram estas peças o correto é você informar a seu cliente que estas peças que sobraram são sucatas e que não tem mais utilidade. Neste caso você faz um recibo que a pessoa está lhe passando estas peças (as sucatas).

Feito o recibo você deve fazer uma NF de entrada modelo 1 (do Estado) e anexar este recibo junto a ela. Se você não possui NF modelo 1 deve-se ir na SEFAZ do seu Estado e pedir uma NF avulsa. Somente alerto se você pratica esta rotina frequentemente deve-se cadastrar no Estado para ter sua inscrição. O valor dos itens pode ser simbólico (por exemplo R$ 0,01)

Ao vender sua mercadoria você faz uma NF modelo 1 de saída.

Cabe lembrar que nestas vendas você terá algumas declarações que deverão ser feitas. Com isso você deve contratar um contador de sua confiança.

saudações e boas festas



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.