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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carro Pipa - ICMS e/ou ISS

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:46

Amigos, em um curso hj questionei uma duvida e a professora não soube responder, mas que iria consultar e trazer a resposta para próxima aula.

Tenho uma empresa que ela está enquadrada com prestadora de serviços, porém, venho tendo essa duvida de que ela possa ser venda de mercadorias e se for, pagaria bem menos imposto do que paga hj, caso seja realmente vendedora de mercadorias.

Ela tem carros pipas e também um poço de água que seria sua mercadoria. Se ela estiver enquadrada com vendedora de mercadorias o ICMS não incidiria, pois alem dela "fabricar" ela tem seu transporte próprio.

Estou correto?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:28

Caro Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Aqui no Estado de SP é tributado pelo ICMS:
ICMS - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM CAMINHÕES PIPAS - INCIDÊNCIA DO ICMS - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. I - A comercialização da água em caminhões pipas caracteriza-se como operação de circulação de mercadorias, sujeitando-se à incidência do ICMS devendo ser acobertada pelo competente documento fiscal, o qual deve ser emitido conforme disposto no artigo 125, I, do RICMS/00 ou no artigo 434, "caput" e §4º, do mesmo Regulamento, quando for o caso (venda fora do estabelecimento). (Resposta à Consulta Tributária nº 2.590/2014 - Consultoria Tributária Fazenda de SP - Data da Decisão 30/01/2014 - Data de Publicação 30/01/2014).

Porem, recomendo que informe sobre a legislação do seu estado CE.


Att, Reinaldo Fonseca


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