x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 12

acessos 12.147

Livro Registro de Inventário

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 08:39

Bom dia Everton,

Lê-se no Artigo 3º da Resolução CGSN 10/07 que:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)


...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 10:07

Caro Francisco, bom dia.

Resguardadas as particularidades fiscais de cada estado, entendo que com o advento do SINTEGRA, onde no final do exercicio as pequenas empresas são obrigados a apresentação do arquivo 74, então, o inventário deve ser escriturado por processamento de dados;

Como a maioria das empresas está credenciada junto a SEFAZ para efetuar escrituração por processamentoi de dados;

Como cada vez mais a legislação está exigindo dos seus contribuintes escrituração digital...

Então vejo grande contrasenso em optar por escriturar inventário manualmente, por estar indo em sentido contrário ao norte imposto pelo fisco, podendo ocorrer de o escritório de contabilidade ter que escriturar tal inventário por processamento de dados em 31/12/xx, a fim de atender a legislação.

Aqui em Goiás, não existe mais escrituração manual... somente por processamento de dados.


Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:25

Boa tarde, Eliane Conti Carvalho


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

por favor podem me informar se o carvão passou a ser Substituição Tributaria??

Sugiro-lhe que esta dúvida seja solucionada na sala de "Legislações Estaduais e Municipais", e não nesta, que é destinada exclusivamente a assuntos contábeis, e não fiscais.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 11:40

Bom dia Richard,

Eu imprimiria mesmo zerado e levaria a autenticação, que me corrijam se estiver errado, mas acredito que mesmo que não haja a movimentação de estoques deve haver o registro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.