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Nota de serviços prestados como autonomo (leiloeiro)

Sandra Guimarães Mafra

Sandra Guimarães Mafra

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:10

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, se puderem ajudar agradeço.
Pretendo fazer a contabilidade de um Leiloeiro, existem Livros e Entrada e Saída, Diário de leilão, talão de notas.
Ele é pessoa fisica, (autonomo), fez cadastro junto a Prefeitura para emitir nota de prestação de serviços.
No caso minha dúvida é a seguinte, quem emite a nota? o Leiloeiro ou a firma que o contratou?
Se for a firma que emite a nota ao arrematante, como ele poderá emitir uma nota da comissão? (5%), em nome de quem? da firma ou arrematante?
A legislação que rege a profissão, é de 1932, já li e reli as obrigações de leiloeiro, continuo não entendendo.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:03

Cara Sandra Guimarães Mafra

Normalmente, a empresa leiloeira recebe do arrematante o valor integral (mesmo que parcelado), e ao repassar a comissão do leiloeiro, este deve emitir uma nota para a empresa leiloeira que esta lhe repassando a comissão.


Att, Reinaldo Fonseca


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