Boa tarde Ingrid!
Segue abaixo a fundamentação...
ICMS, SP – Alterado prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Hoje, em 01º.04.2013, entram em vigor as alterações ocorridas na Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, através da Portaria CAT 15/2013, dentre as quais tem maior relevância a redução do prazo para cancelamento da NF-e.
A NF-e pode ser cancelada, considerando-se como dentro do seu prazo regulamentar, desde que tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da sua autorização de Uso e não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Após este prazo, os pedidos de cancelamento da NF-e podem ser efetuados mas serão recebidos pela Secretaria da Fazenda como fora do prazo regulamentar, sujeitando-se o estabelecimento a eventual penalização.
- Até 31.03.2013 o Pedido de Cancelamento de NF-e será recebido em até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e;
- A partir de 1º.04.2013 o Pedido de Cancelamento de NF-e será recebido em até 480 (quatrocentos e oitenta) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e.
O Pedido de Inutilização de Número de NF-e segue os mesmos prazos.
Fundamento Legal: Portaria CAT nº 162/2008, artigo 18, § 2º alterado pela Portaria CAT nº 15/2013.
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