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Emissão Nota Fiscal de Serviço Clinica Dentária

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:42

Bom dia,

Alguém tem essa situação para nos orientar, desde já agradecemos:

Temos uma empresa que é do ramo de clinica dentária e os dentistas que exercem nessa clinica são profissionais autônomos. E todos os valores recebidos referentes ao serviço prestado são destinados 50% para a clínica e 50% para o dentista.

A minha dúvida está em relação à emissão da nota fiscal de serviço dessa clinica, devo emitir como nota fiscal de comissão ou devo emitir conforme os valores dos serviços prestados?

E código de serviço permanece 4.12?

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:49

Cara Leovannya de Souza

Sua postagem me trouxe algumas dúvidas, qual a relação que existem entre os profissionais e a clinica? a clinica tem CNPJ? Quem recebe pelos serviços ?

O serviço prestado por dentistas está relacionado no subitem 4.12, mas não ficou claro qual o serviço prestado pela clinica!!!


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Felipe Cardia

Felipe Cardia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:35

Leovannya de Souza, boa tarde!

Acredito que você teria que emitir uma NF com o valor total do serviço prestado, uma vez que o dentista que presta o serviço não tem empresa e muito menos não emite NF.

O que ocorre nesta operação é que você está pagando o ISSQN que o dentista prestador do serviço deveria estar pagando.

O correto seria a clínica emitir a nota com o valor de 100% para o paciente e o dentista emitir uma nota com o valor de 50% para a clínica, porém, teria uma bitributação sendo desvantajoso para o dentista.

Talvez cada um (clínica e dentista) emitir 50% do valor para compor os 100% do serviço prestado e envolver uma empresa de recebíveis para receber dos pacientes e evitar uma bitributação?! Deve ser estudado para não causar prejuízo para ambos os lados e não deixar de cumprir com as obrigações perante a lei.

Espero ter ajudado !

Felipe Cardia

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