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Processo Administrativo para Cancelamento de NFS-e com ISS i

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:30

Boa tarde a todos.

Estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa tributada pelo MEI, emitiu 12 notas fiscais no 1º semestre de 2014, com ISS devido...

Como já se passou mais de 180 dias, consigo cancelar essas NFS-e através do processo administrativo junto à Prefeitura de São Paulo?

Informações adicionais:

- Não foi efetuado o Recolhimento da Guia de ISS referente as 12 notas Fiscais.

Antecipadamente, muito obrigado!

abs.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:12

Jhonatan,

Tenho percebido na prefeitura de São Paulo que além deste tempo legal do cancelamento, é possível cancelar notas fiscais com o prazo estourado.

Se não houver a possibilidade de cancelamento, aí terá que abrir um processo administrativo para cancelar estas notas fiscais.

Mas se não foi recolhido como ISS próprio e recolhido com o DAS do Simples, porque querem cancelar as Notas?

JHONATAN JOSE DE ANDRADE

Jhonatan Jose de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:46

Bom dia Evandro,

tudo bem?

Eles querem cancelar, por que emitiram as NFS-e com retenção de ISS, ou seja, não configuraram o perfil da empresa no site da NF Paulistana como Simples Nacional.

E agora estão com Débitos indevidos pendentes na PMSP, resultando bloqueio para emissão de Certidão negativa de Débitos Mobiliários.

Abs.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 12:53

Caros amigos, não seria o caso de simplesmente retificar os erros existentes nas NFS-e ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 14:59

Jhonatan,

O ISS do MEI é recolhido via DAS, não tem guia de ISS e até onde a legislação prevê (Resolução CGSN nº 58/09 www.receita.fazenda.gov.br), o MEI não deve reter ISS.

É sabido também que diversos municípios, tais como SP, exigem os cadastros para determinadas atividades sob "pena" de retenção do ISS.

Ou você quer dizer que os DAS não foram recolhidos e você pretende cancelar retroativamente esses serviços prestados?

Se interpretei a situação de forma errada, por favor me corrija...

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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