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Empresa Locação de Palcos

Diego Fantato

Diego Fantato

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 09:03

Pergunta:

Uma Empresa que tem como atividade principal a Locação de Palcos, qual devera ser a especie de nota fiscal a ser emitida? seria nota fiscal de Débito? essa empresa era prestadora de serviço antes do simples nacional, após a lei do simples nacional essa empresa tornou-se como atividade principal a Locação de Palcos, mais mesmo assim algumas prefeituras vem descontando de forma ao meu ver erroneamente, os Impostos de ISSQN,IRRF e INSS uma vez que essa Empresa tenha como tal atividade acima citado,esta desobrigada dos Impostos Acimas citado correto? Obrigado

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 15:59

Diego,

Precisa ver qual é o código que esta inscrita na Prefeitura, pode ser que este não esteja devidamente cadastrado como LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Esta descrição tem que estar bem nitida e comprovada com o CNAE e a inscrição na Prefeitura de forma correta.

Levante estes dados, que deve estar ai o problema.

Abraços!

JLF
Diego Fantato

Diego Fantato

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:09

Entao José Luiz é que não é na prefeitura aqui da cidade
sao em outras prefeituras quando ele presta servico, ae a prefeituras retem esses impostos, e a prefeitura alega que ele pode restituir esses imposto no simples nacional, so que a
empresa esta com a atividade de comercio de materias eletricos e eletronicos e locação de palcos para shows, assim nao tendo o campo no simples nacional mais estamos providenciando a alteração do contrato so para Locação de Palcos.
e mais uma duvida sobre a nota fiscal, ele pode emitir somente um nota fiscal de debito?

Obrigado pela ajuda

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 11:53

Diego,

Basta emitir sim um Documento de Débito, as outras Prefeituras estão retendo justamente pelo fato de não estar claro o objetivo social, mas se o principal é COMÉRCIO, não caberia a retenção, é melhor apressar a alteração contratual do que ficar "discutindo" com as Prefeituras.

Abraços!

JLF

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