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Difal - Diferencial de alíquotas para venda a consumidor final 

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:33

bom dia pessoal


acompanhando os processos..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:03

Boa tarde,

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional, localizado no estado de São Paulo. Este vendeu livro dicionário de ritmo, com NCM 4901.99.00, para um cliente(consumidor final), situado no Rio de Janeiro.

O que eu preciso que os amigos me ajudem, é se devo recolher o percentual referente ao FECP? E se caso haja a obrigatoriedade esse é referente a 1%?

Desde já agradeço atenção dos senhores e fico no aguardo.

Atenciosamente.

MURILO ANDRE MAIOR

Murilo Andre Maior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:04

Aleksandra tbm estou no mesmo caso, mas meu seria do PR clico e fala que ainda não configurou uma pagina especifica, em SP não sei mas o governo do PR que andamos tendo mas facil ele disponibilizar algo dia 18 pra entrega dia 20.... ta facil nao.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:26

Boa tarde,

Murilo, agora fiquei pensando e tenho uma dúvida.
Esta declaração é para quando eu vender para fora do estado? Por exemplo : vendi de SP para PE aí eu vou entrar neste site vou baixar o estado de PE e vou transmitir minha venda , os impostos que tive dessa NFe ?
é isso mesmo ou estou errada ? E o prazo por exemplo referente a janeiro/2016 é até o dia 20/02/2016 ?



antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:51

AleKsandra. :

9.1 Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA)
O Ajuste Sinief nº 12/2015 instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), com efeitos desde 1º.01.2016, devendo ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:
a) os Microempreendedores Individuais (MEI) ;
b) os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC nº 123/2006 .


De acordo com o Ajuste Sinief nº 12/2015 , essa obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário (IE Substituta) ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 93/2015.

Referido ato prevê ainda que mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Essa dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.

Observa-se que o Estado de São Paulo, até o momento, não regulamentou as disposições do mencionado Ajuste.

(Ajuste Sinief nº 12/2015 )

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:54

boa tarde, pessoal tenho um a nota a calcular , alguém poderia ver se esta correto o que eu fiz?

empresa simples nacional SP vendeu para PE não contribuinte do icms

valor da venda R$ 205,97

aliquota interestadual SP x PE 7%
aliquota interna de SP 18%

icms partilhado : R$ 205,97 x 11% ( 7-18) = R$ 22,65

R$ 22,65 * 40% vai por estado de destino = R$ 9,06

Fundo de pobreza de 2% seria R$ 205,97 *2% = R$ 4,12

qual seria o vencimento desses GNRE ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:54

Aleksandra, São Paulo, Rio , e Espirito Santo, tem em seus sites, na maioria das vezes todos os aplicativos. Pernambuco hospeda os outros estados, ou os aplicativos das outra secretarias da fazenda, em varias emissões de documento . Lembra da GNRE ?
Acredito que terá que baixar o programa. Ele deve servir , depois da instalação, para a transmissão de todas as suas empresas que precisarem entregar essa declaração .

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:02

Sim Antonio, mas ainda tenho dúvida, o estado de SP pelo o que eu vi ainda não aderiu a esta legislação , é isso mesmo?

Esta declaração vai ser igual a STDA-SP do posto fiscal ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 14:07

Referido ato prevê ainda que mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Essa dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.

Observa-se que o Estado de São Paulo, até o momento, não regulamentou as disposições do mencionado Ajuste.

(Ajuste Sinief nº 12/2015 )

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 16:58

Pessoal, boa tarde!

Estou em dúvida quanto a mercadoria subst. tributária vendida a consumidor final, se recolho antecipado para meu Estado e daí terei q recolher pro estado de destino? é isso mesmo? Por ex. comprei de uma industria de São Paulo, que recolheu o ICMS normal pra SP e reteve o de MG, daí se eu vender pra DF, vou recolher pra lá tb, caso exista diferença de aliquota interestadual?

Grata

Patricia

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 07:36

Patricia,

Exatamente, ST é devido apenas para contribuinte do imposto, e como seu cliente é consumidor final NÃO contribuinte, não há o que se falar em ST e sim em diferencial de alíquotas.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:45

PATRICIA E ALEXSANDRA...

na REVENDA para consumidor final de outro estado com partilha de ICMS vc vende qualquer produto no debito e credito, ou seja, destaca 4, 7 ou 12% na nota (SIMPLES NACIONAL ICMS PRÓPRIO) e reparte o difal...se estes produtos entraram na sua loja com ST PAGA antecipado, vc deve pedir restituicao do ICMS ST PAGO ANTECIPADO + o credito de ICMS próprio (exceto se vc For simples no tocante ao credito ICMS próprio)..

NÃO ADIANTA, vai ter quer recolher o difal e destacar o ICMS PRÓPRIO mesmo que os itens chegou com st paga na sua loja..pois vc terá que pedir restituicao do ICMS ST para não pagar duas vez..

QUALQUER HIPÓTESE DE VENDA INTERESTADUAL DE PRODUTO QUE ENTROU NA LOJA COM ST PAGA, DEVE SER RESTITUÍDA A PARTIR DO DIA 01/01/2016

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:46

Bom dia
Temos uma empresa que recolheu a GNRE para outro Estado (Estado de destino 40%), entrou em um site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp e fez a GNRE online, agora eles querem saber como faz o recolhimento de 60% para o Estado de SP (Estado de origem), é atraves da GNRE também? Se for, em qual site está disponível? A consultoria da empresa nos informou que: O recolhimento da parte do Estado de origem o fisco paulista ainda não deixou claro. Entende-se que recolhimento será na apuração GIA, alguém sabe dizer se procede essa informação?

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:55

ANETE.. pelo menos no sped aparece os cálculos do difal por estado separado...TENHO QUASE CERTEZA, que a parte de sampa, referente aos 60% origem vc recolher por Apuracão 9soma tudo no mes) com data de vencimento do ICMS próprio, porem em guia separada e com código separado...estes valores também seráo lançado no dapi/livro de apuracao

MURILO ANDRE MAIOR

Murilo Andre Maior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:56

Anete,

segue
Como o contribuinte estabelecido em outra UF recolherá o imposto devido para o Estado de SP?

O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) deverá recolher o imposto devido para SP por operação ou prestação, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). A guia deve ser paga até o momento da saída da mercadoria ou do início da prestação e deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.
Já o estabelecimento inscrito no CADESP deverá preencher e entregar mensalmente GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações ou prestações com
imposto devido ao Estado de São Paulo. O imposto deverá ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, por meio de GNRE (código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais).

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/gare/paginas/gare.aspx

neste link.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:58

Bom dia Giseli
Eu entendi isso também, mas não há nada claro nas publicações do Fisco Paulista, por isso ainda tenho dúvidas. E se for no preenchimento da gia, será que vão publicar algum manual nos orientando como proceder? Em qual campo destacar?

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:03

Bom dia Tedy
Lucro Presumido

Bom dia Murilo
Pelo que eu entendi nessa orientação que você descreveu, esse caso é quando o Estado de SP é o estado de destino, e não o estado de origem, como no meu caso

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:16

Obrigada Murilo.



Bom dia VAldei

Vou verificar esse campo no SPED, eu ainda não tive nenhum caso de DIFAL então não me atentei a ele. Então pelo que vc entendeu eu somo tudo que teve de DIFAL dentro do mês e preencho uma guia de GNRE pelo site do SEFAZ SP com data de vencimento do ICMS da empresa? Esse livro de apuração que você citou eu desconheço aqui no Estado de SP.

valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:33

SIM...IMAGINO que seja isto, já que as empresas tem inscricao estadual ativa no estada origem, não faz sentido pagar por operação e sim por apuracão..

** livro de icms/dapi é de mg, em outros estados nao sei nome certo, mas é os mesmos lugares fiscais que vc declara o icms proprio, porem o difal deve ir em separado/ lançado em outros ou em campo a ser definido/criado pelo estado

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