Ivoneide,
A informação que te passaram não faz muito sentido, mas talvez você não tenho informado todos os detalhes.
Fica complicado confirmar porque você não informou a alíquota destacada na nota de entrada, o NCM, o percentual de tributação no seu estado, nem o estado de origem...
Mas em resumo, se a operação é realizada por 2 contribuintes do ICMS, não deverá ser feito partilha.
Você só deverá recolher a diferença entre o imposto destacado na nota de origem e o valor tributado no seu estado.
Exemplo:
Mercadoria adquirida no valor de 1.000,00 do Sudeste com carga tributária na NF de entrada de 4,1% = R$ 41,00 (ICMS)... (Base de Cálculo do ICMS: R$ 585,71 e alíquota do ICMS interestadual 7%)
Sugiro que você confirme com alguém que conheça a apuração no Piauí, pois verifiquei que há tratamento diferenciado para Produtor Rural e, como você não deu muitos detalhes quanto à forma de apuração do seu cliente/empresa, mercadoria, etc...fica impossível te orientar melhor.
Dá uma lida no inciso II, Art.44 do Regulamento do ICMS/PI:
II - às operações com máquinas e implementos agrícolas, constantes do Anexo X, o correspondente aos seguintes percentuais, ficando dispensado até 30 de junho de 2017 o estorno do crédito proporcionai à redução concedida, nos termos do art. 69, inciso V deste Regulamento, com vigência a partir de 17 de outubro de 1991 até 30 de junho de 2017 (Convs. ICMS 52/91, 87/91, 13/92, 148/92, 65/93, 124/93, 22/95, 21/96, 21/97, 23/98, 05/99, 01/00, 10/01, 158/02, 30/03, 10/04, 124/07, 149/07, 101/12, 14/13 e 154/15): Alterado pelo Decreto n° 16.484/2016 (DOE de 15.03.2016), efeitos a partir de 30.12.2015
Convênio 52/91
Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir:
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento)