BOM DIA..GALERA NAVEGANTE DO GOOGLE QUE POUSOU AQUI...
LUCAS vamos ter calma no ICMS POR DENTRO...É O SEGUINTE... O ICMS por dentro só pode ser exigido quando vc vender produto final para contribuinte de imposto, em que o destinatário é responsável pelo recolhimento do imposto..SOMENTE NESTE CASO ( E QUE É MUITO Difícil DE ACONTECER), QUANDO VC VENDER PARA OUTRO ESTADO A NÃO CONTRIBUINTE, CASO em que vc é responsável pelo apuramento e recolhimento dos dois impostos partilhado, NÃO HAVERÁ ICMS POR DENTRO EM HIPÓTESE ALGUMA SE VC VENDER O PRODUTO NA TABELA DE 18% E NÃO COLOCAR NENHUM VALOR EM OUTRAS DESPESAS, É ISSO MESMO, podem ficar tranquilo..entenderam? Calma que vou explicar...:
QUANDO VC vende para outro estado na tabela de 12%, a partilha fica prejudicada, por isso que surgiu o ICMS POR DENTRO..VEJA O EXEMPLO CLÁSSICO:
valor do produto na tabela interna de 18% = 100,00
quando vc vende com ICMS de 12% NA PRATICA VOCÊ DÁ 6,82% DE DESCONTO NO PREÇO (podem ficar tranquilo este 6,82% é real e tudo faz sentido, não tem como errar, já são mais de 20 anos que ele existe)..O ICMS POR DENTRO É PARA AJUSTAR ESTES 6,82% DA BASE CALCULO QUE SERIA PREJUDICADA...veja só:
100,00 na tabela de 18%, porém o estado pensa que vc vai vender na tabela de 12% - 6,82% = 93,18 é o preço real, MAS O ESTADO ESQUECEU QUE VC VAI VENDER NA ALÍQUOTA DE 18% nas hipótese de não contribuinte..
então vamos ajustar estes 93,18 na alíquota interna de 18% na conta do ICMS por dentro: é incrível a matemática
(93,18 - 12%) / (1-18) = 100,00 na base de calculo..INCRÍVEL
CONCLUSÃO: se vc vender para outro estado na tabela de 18% a não contribuinte DE IMPOSTO, não haverá em hipote alguma ICMS por dentro,..é isto mesmo....... podem fazer a conta com a base de calculo normal (incluído impostos e frete) e POR FAVOR, NÃO COLOQUEM NADA EM OUTRA DESPESA, SE DESTACAR O FRETE, ESTE DEVE SER INCLUINDO NA BASE DE CALCULO...
podem ficar tranquilo pois o ICMS por dentro só vai incidir na operação em que for destinada A CONTRIBUINTE DE IMPOSTO COM PARTILHA (FATO QUASE IMPOSSÍVEL DE ACONTECER) E NESTE CASO O DESTINO SERÁ RESPONSÁVEL, então vc vai vender o produto na tabela de 4, 7 ou 12% e na base de calculo de ICMS próprio vc vai calcular por dentro...nesta situação difícil de acontecer, em dados diaconais vai vai dizer:
ICMS PARTILHA DE RESPONSABILIDADE DO DESTINO, EM QUE A PARTE CABÍVEL AO ESTADO ORIGEM JÁ FOI PAGA NO ICMS PRÓPRIO..DEVENDO O DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DE IMPOSTO Apurar SOMENTE O PERCENTUAL CABÍVEL AO ESTADO DELE, POIS O VALOR DOS PRODUTOS É 93,18 E A BASE DE CALCULO DO ICMS PRÓPRIO É 100,00 E O VALOR DO ICMS PRÓPRIO É 12,00 E NÃO 11,18..ENTÃO A PARTILHA ORIGEM JÁ FOI PAGA (exceto quando tiver isencao no simples)
no Speed vc faz ajuste informativo QUE JÁ FOI PAGO 0,82 REFERENTE A PARTILHA DO ICMS ORIGEM NO ICMS PRÓPRIO ..OUTRA COISA TODOS OS CONTRIBUINTE DE IMPOSTO QUE COMPRAR DE OUTRO ESTADO para ativo/industrialização/consumo sem partilha de ICMS DEVE calcular o difal sobre ICMS próprio, ou seja ao invés de ser 6% vai ser 6,82%...
SE O ESTADO insistir em cobrar o ICMS próprio sobre a tabela de 18% vai ser bitributação, o que é proibido...e para não haver bitributação o contribuinte deveria vender na tabela de 12% e os 6,82% de custo cobrar do cliente em outras despesas ou a parte na boleta/cartao credito (neste caso hipotético) e calcular o ICMS por dentro...o que na pratica seria a mesma coisa se vender na tabela de 18% e os calculos é mais simples
ENVIA ESTE NOTICIA para o iob , sefaz do seu estado, setor juridico da CDL, FECORMERCIO, sindcontabeis, etc...