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ICMS: Diferencial de Alíquotas a consumidor final não contri

ENOQUE FAGUNDES DE LIMA

Enoque Fagundes de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 14:44

Boa tarde a todos.
Pessoal, através da emenda constitucional 87/2015, foi instituído o diferencial de alíquotas a consumidor final, este quando não contribuinte do imposto, lembrando também que neste caso o recolhimento é de competência do remente da mercadoria.


Foi acrescido também o Art. 99, no ato das disposições transitórias, especificando a pastilha do imposto entre os estados: (Remetente e Destinatário)

....

I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

Alguém saberia exemplificar sobre a forma de recolhimento para ambos os estados; provavelmente seria feito na apuração?
Qual seria a forma de controle desses documentos?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:00

Prezado Enoque, bom dia.

Para responder sua pergunta, será necessário primeiro que cada estado regulamente as alterações propostas pela emenda constitucional 87/2015. Ainda há dúvidas se realmente vai passar a valer em 2015 ou 2016.

Segue link onde o tema já está sendo discutido.

www.contabeis.com.br

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