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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Flavia Dias Couto

Flavia Dias Couto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:06

Bom dia.

Um contribuinte "X" (MG) emitiu NF-e de venda de mercadoria, para outro contribuinte "Y" (MG) com CST errado e CFOP errado.
Quando a NF-e chegou na contabilidade verificou-se o erro de emissão.
O contribuinte "Y" não tem condições de emitir NF-e de devolução para o contribuinte "X", para que este confeccione nova NF-e com as informações corretas de CST e CFOP.
O contribuinte "X" não pode confeccionar NF-e de devolução pela empresa "Y" porque ela é contribuinte de ICMS do estado de Minas Gerais.
O contribuinte "X" também não pode cancelar a NF-e porque já passou o prazo e a mercadoria circulou.
Como vocês procedem em casos como este?
Desde já agradeço.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:34

Bom dia, Flávia!
Você pode corrigir esses dados, emitindo uma Carta de Correção Eletrônica para essa NF.

4. HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

A CC-e mantém as mesmas permissões previstas em 1970, ou seja, de acordo com os critérios estabelecidos, a carta de correção poderá ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 12:53

Boa Tarde,

se o erro alterar a base de cálculo ou valores, não é aceita a CC-e.

O que pode ser feito é uma emissão de NFe de entrada pela própria empresa X, já que a empresa Y não pode emitir (por qual motivo, não emite NFe?)

NFe, de entrada, devolução CFOP 1202/1201.



Abçs.

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