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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:59

Bom dia,


No processo de armazenagem é correto se afirmar sobre a emissão de NF que :

1° Preciso que o cliente emita uma DANFE descriminando a mercadoria nominal ao armazém?
2° na retirada da mercadoria do armazém devemos emitir outra DANFE de retorno da mercadoria?
3° Preciso emitir uma NF de serviço para cobrança do armazém ?


Desde ja agradeço

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:25

Camila Tanan,

1° Preciso que o cliente emita uma DANFE descriminando a mercadoria nominal ao armazém?


Deverá receber como 5905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.

2° na retirada da mercadoria do armazém devemos emitir outra DANFE de retorno da mercadoria?


Deverá devolver como 5906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.

3° Preciso emitir uma NF de serviço para cobrança do armazém ?


Sim, voce terá que emitir a nota de cobrança pelo depósito.

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:37

O depositante emite uma NF nominal ao seu cliente, porem eu fico com ela no armazém por cerca de três meses, isso pode acontecer? A nota do emitida para o cliente dele de venda ou devolução, pode substituir a de remessa para armazenagem?

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