Boa noite Tamires, seja bem-vinda ao fórum Contábeis.
As correções em notas fiscais de serviços dependem da legislação municipal. Aconselho que você dê uma ligada no setor de tributação (ISS) da Prefeitura de seu município e indague se pode fazer carta de correção para retificar o número do CNPJ do cliente, e reforce que não irá mudar o cliente, que foi apenas um erro de escrita.
Verificando tal possibilidade, se você possui um sistema contábil, provavelmente no sistema de Escrita Fiscal terá a Carta de Correção, onde você ativa a empresa, coloca alguns dados da NF, seleciona e insere a correção, depois disso só ser assinada em 2 vias, sendo que uma o seu cliente vistará e devolverá, e assim você anexa em seus bloco de notas fiscais, junto à via fixa de cada NF em questão. Se não tiver um sistema, você pode elaborar uma carta de correção nos padrões que encontra pela internet como esta: Exemplo Carta de Correção, mas é imprescindível que a correção seja permitida pela lei do munícipio, e tal fato você deve tirar dúvida como mencionei anteriormente.
Não deve ser o seu caso, mas se for Nota Fiscal de Serviços - Eletrônica, alguns sistemas das prefeituras tem um local onde permite registrar e imprimir carta de correção.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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