Caros amigos
Encontrei as seguintes informações no site da prefeitura:
"Para reforçar o espírito das iniciativas de combate à poluição visual, a Lei Cidade Limpa também dedicou uma atenção especial à propaganda instalada nos veículos que circulam pela cidade, forma de comunicação que se tornou irritantemente comum nos últimos anos.
Com base no princípio de tornar São Paulo visualmente mais agradável e amistosa para toda a população, a lei determinou o fim dos anúncios publicitários em veículos automotores (carros, ônibus, microônibus), motos, bicicletas e similares.
Segundo o texto sancionado pela Prefeitura, também ficou vetada a instalação de propaganda em carretas e traillers (engatados ou desengatados).
A única exceção aberta pela lei é para os veículos que transportam carga, que poderão trafegar pela capital ostentando anúncios. "
Lei nº 14.223, a Lei Cidade Limpa
decreto regulamentador nº 47.950
Deve ter alguma coisa a respeito da cobrança.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.