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Taxa de Propaganda em Veículos?

Alexandre Lettiere

Alexandre Lettiere

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 08:34

Prezados,
Hoje fui abordado a respeito do de uma taxa que agora será cobrado pela prefeitura a respeito das propaganda feitas de seus Comércio em seus veículos.
Uma taxa que pode ser comparada ao TFA, onde o seu vencimento é no dia 30 de Abril.
Alguém sabe a respeito da "nova" taxa que a prefeitura quer agora aplicar?
Obrigado!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:02

Alexandre Lettiere, bom dia.

Até o momento, desconheço de nova taxa. Entendo que seria mesmo um tratamento deste anúncios em veículos, semelhante a TFA.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:35

Caros amigos

Encontrei as seguintes informações no site da prefeitura:

"Para reforçar o espírito das iniciativas de combate à poluição visual, a Lei Cidade Limpa também dedicou uma atenção especial à propaganda instalada nos veículos que circulam pela cidade, forma de comunicação que se tornou irritantemente comum nos últimos anos.

Com base no princípio de tornar São Paulo visualmente mais agradável e amistosa para toda a população, a lei determinou o fim dos anúncios publicitários em veículos automotores (carros, ônibus, microônibus), motos, bicicletas e similares.

Segundo o texto sancionado pela Prefeitura, também ficou vetada a instalação de propaganda em carretas e traillers (engatados ou desengatados).

A única exceção aberta pela lei é para os veículos que transportam carga, que poderão trafegar pela capital ostentando anúncios. "


Lei nº 14.223, a Lei Cidade Limpa
decreto regulamentador nº 47.950

Deve ter alguma coisa a respeito da cobrança.


Att, Reinaldo Fonseca


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