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livros fiscais: empresas que entregam o efd icms/ipi

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:24

bom dia, a minha duvida é referente as empresas que entregam as efd icms/ipi
elas estão desobrigadas a impressão dos livros:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS

correta essa afirmação?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 10:59

BOM DIA, CRISTIANO
VOCE ESTA CERTO NA SUBSTITUIÇÃO DOS LIVROS.

Através da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no período.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 11:00

bom dia.
Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e
documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa. Sendo assim não há que se falar em
autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a
economia de papel.

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