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Dica Venda com Entrega futura + IPI

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:59

Bom dia, nobres colegas

Gostaria de uma dica em relação a notas com venda com entrega futura + IPI

situação
Nf CFOP 5.922 - Venda para entrega futura
Valor total dos produtos = 1.000,00
Valor total da nota = 1.050,00 (1.000,00 + IPI 50,00)

NF CFOP 5.116 – Remessa de venda entrega futura
Valor total dos produtos = 1.000,00
Valor total da nota = 1.000,00
Valor do Icms = 120,00

Como podem observar, na nota de remessa não foi feito o destaque do IPI, não fechando o valor total da nota de remessa com aquela de simples faturamento.

Na nota de remessa informei em dados adicionais que na nota de venda foi destacado o IPI de 50,00, porem o cliente contesta que o valor das duas notas tem que bater, minha duvida é como seria o procedimento correto “embutir os R$ 50,00 no valor dos produtos” ou lançar esse valor em “outras despesas acessórias” encontrei exemplos das duas situações na internet, e fiquei com duvidas de qual seria o procedimento mais aceitável e que não me gere problemas no futuro.

Desde já muito obrigado

Grato,

Bruno Delolo.
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:34

Bruno Delolo, bom dia!

O seu entendimento está correto.

Tente analisar com relação ao IPI o art.187 e 410 RIPI

Art. 187. Será facultado ao sujeito passivo da obrigação tributária antecipar os atos de sua iniciativa, para o momento:

I - da venda, quando esta for à ordem ou para entrega futura do produto (Lei nº 4.502, de 1964, art. 51, inciso II); ou


Emissão Facultativa

Art. 410. É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.

Base Legal: Arts. 187, I, 407, VII, § 3º e 410 do RIPI/2010 (UC: 07/01/15) e; PN CST nº 480/1970 (UC: 07/01/15).

Att.,

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