Renata
Iniciante DIVISÃO 3, Analistarespostas 10
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Renata
Iniciante DIVISÃO 3, AnalistaTayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Olá Renata, boa tarde!
Neste caso, o código de receita é 063-2 (recolhimentos especiais) no Estado de SP.
Att,
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Renata, boa tarde.
Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhe ICMS-ST somente quando compra mercadoria de fora do estado com ICMS próprio e dentro do estado for ICMS-ST e quando vende para fora do estado e o cliente for contribuinte do ICMS.
E não seria GARE seria GNRE.
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Jaqueline, a empresa do Simples também se torna substituta trintária e assim responsável pelo recolhimento do ICMS ST quando é industria e seus produtos estão sujeitos a sistemática e também quando são importadoras (equiparadas portanto, a estabelecimento industrial).
Portanto, não é só nas vendas ou aquisições interestaduais que devem recolher ST.
Att
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Isso mesmo Tayany, tinha me esquecido essa regra para empresas de SIMPLES. Mais como ela não mencionou o tipo de empresa me confundi com comercio.
Renata
Iniciante DIVISÃO 3, AnalistaEntão deixa ver se eu entendi, minha empresa é Comércio e Optante pelo simples Nacional. Ele emitiu a nota com ICMS ST, ela é de São Paulo e o contribuinte também. Então tenho que gerar uma GNRE com o código 063-2. A nota é de março, qual o vencimento da guia???
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Renata,
Se sua empresa é comércio (sem ser importadora) e a mercadoria em questão está sujeita a ST em SP você deve analisar sua nota de compra destes materiais. Pois a obrigatoriedade ai não é sua e sim do fabricante ou importador que te vendeu.
Pelo que você expôs, não há ST a se pagar nesta venda. Por favor, pegue a nota fiscal em que sua empresa comprou estes itens e verifique com qual CFOP foi emitida para você e poste aqui.
Att
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Renata, nesse caso não, a empresa não deve recolher nada. A NF de venda deve sair com CFOP 5.405 para o comprador.
Renata
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Então porque ela tá fazendo NF de venda com o CFOP 5.403 e com ST destacado? Isso ta errado??? O ano passado ela era lucro presumido e recolhia ICMS e ICMS ST. Agora ela virou Optante pelo Simples e recolhe todos os impostos dentro da guia do Das.
Ela é comércio e vende pistola de tinta, parafuso e seu destinatário também é de São Paulo, e ela destacou os seguintes produtos? Como auxilio meu cliente e ele está errado???
Código do Produto 228567 - Parafuso IVA=50,00% pIcmsSt = 18,00% BcIcmsSt = 26,34 vIcmsSt = 4,12 (NCM/SH 73181500) O/CST 1201 e CFOP 5.403 esse é um exemplo que tá na nota dele de Venda.
Como devo proceder??
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Renata,
Quando ele compra a nota vem com 5.403 ou 5.401? Se ele compra com esses CFOP as empresas já pagaram ST
Seu cliente esta emitindo NF de forma errada. O mesmo deve emitir com CFOP 5.405 sem o destaque dos impostos.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Renata . Mesmo no Lucro Presumido se a empresa é Comércio Varejista e adquiri produto com ST, não irá destacar ICMS ST, visto que é Débito e Credito. A não ser em casos de venda para outro estado onde tem protocolo e que exija o recolhimento. No Simples Nacional a única hipótese de recolhimento de ICMS ST a parte, seria se a empresa fosse uma Indústria, caso contrário não recolhe. Simplesmente você emiti uma Nota Fiscal com o código CFOP 5.405 e CSON 500 - onde será deduzido o valor de ICMS no recolhimento do DAS.
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