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Simples Nacional recolhe ST

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:45

Renata, boa tarde.

Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL recolhe ICMS-ST somente quando compra mercadoria de fora do estado com ICMS próprio e dentro do estado for ICMS-ST e quando vende para fora do estado e o cliente for contribuinte do ICMS.

E não seria GARE seria GNRE.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:48

Jaqueline, a empresa do Simples também se torna substituta trintária e assim responsável pelo recolhimento do ICMS ST quando é industria e seus produtos estão sujeitos a sistemática e também quando são importadoras (equiparadas portanto, a estabelecimento industrial).

Portanto, não é só nas vendas ou aquisições interestaduais que devem recolher ST.

Att

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:55

Isso mesmo Tayany, tinha me esquecido essa regra para empresas de SIMPLES. Mais como ela não mencionou o tipo de empresa me confundi com comercio.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 15:58

Então deixa ver se eu entendi, minha empresa é Comércio e Optante pelo simples Nacional. Ele emitiu a nota com ICMS ST, ela é de São Paulo e o contribuinte também. Então tenho que gerar uma GNRE com o código 063-2. A nota é de março, qual o vencimento da guia???

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:02

Renata,

Se sua empresa é comércio (sem ser importadora) e a mercadoria em questão está sujeita a ST em SP você deve analisar sua nota de compra destes materiais. Pois a obrigatoriedade ai não é sua e sim do fabricante ou importador que te vendeu.

Pelo que você expôs, não há ST a se pagar nesta venda. Por favor, pegue a nota fiscal em que sua empresa comprou estes itens e verifique com qual CFOP foi emitida para você e poste aqui.

Att

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:04

Renata, nesse caso não, a empresa não deve recolher nada. A NF de venda deve sair com CFOP 5.405 para o comprador.

Jaqueline Francine

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Renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:25

Então porque ela tá fazendo NF de venda com o CFOP 5.403 e com ST destacado? Isso ta errado??? O ano passado ela era lucro presumido e recolhia ICMS e ICMS ST. Agora ela virou Optante pelo Simples e recolhe todos os impostos dentro da guia do Das.
Ela é comércio e vende pistola de tinta, parafuso e seu destinatário também é de São Paulo, e ela destacou os seguintes produtos? Como auxilio meu cliente e ele está errado???

Código do Produto 228567 - Parafuso IVA=50,00% pIcmsSt = 18,00% BcIcmsSt = 26,34 vIcmsSt = 4,12 (NCM/SH 73181500) O/CST 1201 e CFOP 5.403 esse é um exemplo que tá na nota dele de Venda.

Como devo proceder??

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:30

Renata,

Quando ele compra a nota vem com 5.403 ou 5.401? Se ele compra com esses CFOP as empresas já pagaram ST
Seu cliente esta emitindo NF de forma errada. O mesmo deve emitir com CFOP 5.405 sem o destaque dos impostos.

Jaqueline Francine

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MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:40

Olá Renata . Mesmo no Lucro Presumido se a empresa é Comércio Varejista e adquiri produto com ST, não irá destacar ICMS ST, visto que é Débito e Credito. A não ser em casos de venda para outro estado onde tem protocolo e que exija o recolhimento. No Simples Nacional a única hipótese de recolhimento de ICMS ST a parte, seria se a empresa fosse uma Indústria, caso contrário não recolhe. Simplesmente você emiti uma Nota Fiscal com o código CFOP 5.405 e CSON 500 - onde será deduzido o valor de ICMS no recolhimento do DAS.

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