Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá PEssoal! GOstaria de saber se um motel que tenha venda de bebidas, alimentos, almoço,, jantas.. devera ter inscriçao estadual? Ou posso colocar essa venda na prestaçao de serviço mesmo?
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Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá PEssoal! GOstaria de saber se um motel que tenha venda de bebidas, alimentos, almoço,, jantas.. devera ter inscriçao estadual? Ou posso colocar essa venda na prestaçao de serviço mesmo?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Laila Silvinha.
Entendendo que a casa de diversão(motel) irá adquirir mercadorias para revenda no caso, bebidas sucos e outros apetrechos relativos a atividade, deverá sim sem dúvida alguma ter a IE, mesmo por que os fornecedores irão pedir tal IE na hora de vender os produtos ok?
Bons estudos.
Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)MAs no caso ela nao poderia incluir essas bebida, sucos, aperitivos como parte da prestaçao???? Tenho uma empresa funeraria e ela compra urnas mas nao vende.. so coloca na prestaçao.. isso nao é correto?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Urnas, seria "caixão"? dai pergunto, o que urnas e/ou caixão tem a ver com bebidas e sucos? alias, o que que funeraria em a ver com motel?, analise e se for o caso, por que não faz uma consulta no posto fiscal de sua jurisdição? creio ser mais fácil você obter melhores respostas.
Sds.
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados Amigos,
A Laila está correta. Se as bebidas e alimentos estiverem embutidos no valor da "diaria", não existe a necessidade de inclusão no estado, pois será considerado como prestação de serviço, porém se algum desses produtos forem comercializados (cobrados) separadamente, deverá ser feita a inscrição estadual e realizar o pagamento do icms e todas as obrigações acessórias para o caso.
Laila, isso é muito normal acontecer no ramo hoteleiro, inclusive as duas operações: preço com bebidas/ alimentos imbutidos e também cobrados separadamente. Logicamente que nesse caso haverá a necessidade da inscrição estadual.
Como sugestão e para dar um diferencial para seu cliente, ofereça a ele a opção de abertura de uma outra empresa para a comercialização desses produtos. Já efetivei diversos estudos e aplicações nesse sentido e em 90% dos casos compensa, e muito. Vale a pena para o cliente e para você, que terá mais um honorario para cobrar.
att
Roberto
Luiz José
Emérito , Contador(a) Bom dia amigos.
Concordo com o Roberto em parte, porque o grande problema nessa questão é se houver uma fiscalização do ICMS a empresa vai ser autuada por sonegação, porque houve circulação de mercadoria sem a devida nota fiscal para acobertar as mesmas, porque a empresa que presta serviços e nessas condições deve ter sim a incrição estadual.
Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezado Luiz José,
sem querer ser prepotente, a empresa não poderá ser autuada por sonegação, pois estará amparada legalmente. A circulação de mercadoria estará consignada apenas na entrada e que deverá estar normalmente amparada por nota fiscal com a inscrição estadual do comprador como isento.
Se não houver a comercialização em separado dos produtos e eles estiverem imbutidos no valor da diaria, é puramente uma prestação de serviço e inclusive consta na lista de serviços.
A empresa terá problemas se não comprovar que esses produtos fazem parte da diaria e não são cobrados separadamente, caso contrário, estára perfeitamente amparada.
O que acontece em um motel é que normalmente existem os frigobares e outros produtos consumidos e cobrados separadamente e se isso acontecer neste caso, tem realmente que realizar a inscrição estadual, mas é usual, porisso a sugestão, da abertura de uma outra empresa para acobertar essa comercialização.
Luiz José
Emérito , Contador(a) Olá Roberto.
Que nada companheiro, estamos aqui é para discutir mesmo, encontrar um ponto de apoio para que nossos colegas em situação identica possam confiar nas informações que aqui são colocadas e é muito bom ter pessoas como você em nosso Fórum. Alias, este Fórum inicialmente era para ser de discursão e acabou ficando nesse formato que é hoje.
Bom trabalho.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite, faço a contabilidade de um hotel e de acordo com o anexo da LC 116 não incide icms qdo as mercadorias integrar o valor total de serviços cobrado na nota fiscal, ou seja, não deve incidir icms nestes casos.A questão é que o estado está cobrando diferencial de aliquota e icms garantido(antecipaçao do valores icms).Minha duvida é que na minha opinião a empresa nao deveria pagar esses icms, pois ela não é considerada contribuinte do imposto.Estou correto??ela tem inscrição estadual, tem alguma coisa a ver??e qual a vantagem de abrir outra empresa para a comercialização das mercadorias?
grato
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