x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 4.997

MEI impedimento de emissao de notass fiscais

TATYANA

Tatyana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:16

Bom dia,


Tenho um caso de MEI eu cadastrei a senha web para inicio de emissão de notas porem só tenho a opção de NFTS. Eu liguei na prefeitura e a pessoa com quem tratei me informou que o CNAE 10.91-1-02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, caracterizava venda e isso eu teria que tratar na secretaria da fazenda. o MEI tem as obrigações mensais pendentes também, minha duvida seria se o não recolhimento das obrigações impediriam a emissão de notas? Ou, se realmente o ramo de confeitaria seria vendas e não a prestação de serviços.


Obrigada =)

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 12:40

Boa Tarde

Mas voce esta fazendo emissão de Notas Fiscais de SERVIÇO.....

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
TATYANA

Tatyana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:36

Eu nao consegui emitir nota fiscal de serviço, fiquei em duvida por que o cnae especifica fabricação, e quando eu entro na prefeitura, aparece a opção de emitir nota de servico, somente de NFTS. Precisamos enviar uma nota a cliente e nao consigo emitir, sera que e por se tratar de uma venda???

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:41

Tatyana,

A opção de NFTS aparece para você devido a empresa não possuir código de serviço, faça alteração do MEI e inclua a atividade de serviço, vale lembrar que a alteração na prefeitura não é imediata.

Espero ter ajudado.

Joao Vitor F. Marques
Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:44

Olá, Tatyana!

Você deve emitir NF de venda e não de serviço. Mas cabe algumas regras: o MEI só é obrigado a emitir notas para cliente pessoa jurídica, no caso de venda para pessoa física a nota não é obrigatória.

O seu cliente é pessoa física ou jurídica?

Att,

Hélder Oliveira S.
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:34

Tatyana, até onde eu saiba essa atividade é caracterizada como indústria, podendo ser comércio também, mais serviço não!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade