x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 866

Emissão de nota fiscal de serviço

Willian Pereira Ferreira

Willian Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:51

Boa Tarde,

A empresa prestadora emite sua nota fiscal de serviço eletrônica na data de hoje, referente ao período 04/2015.

Esta correta esta operação?! emitir a nota de serviço em maio, sendo que o serviço foi prestado no mês de abril ?


Desde já agradeço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:38

Caro Willian Pereira Ferreira

Como Auditor Fiscal entendo que é correta essa operação, desde que, seja, por exemplo de serviços realizados mensalmente, como o caso de serviço de monitoramento ou vigilância, onde o serviço foi executado durante o mês 4 e a nota está sendo emitida após o termino no serviço em questão.

Contudo, cada serviço deve ter sua nota específica. Para uma resposta mais exata preciso de mais informações.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Willian Pereira Ferreira

Willian Pereira Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:47

Bom dia Reinaldo,

O caso é exatamente este, empresa de monitoramento. Surgiu a dúvida pois as outras empresta emitem a nota dentro do mês.

Em relação ao lançamento desta nota aplico o principio da competência?! onde fala que as receitas e despesas deve ser incluídas no momento que ocorrem, independente de pagamento e recebimento ?

E agradeço pelo esclarecimento

Willian Ferreira

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:02

Bom dia Willian,

Exatamente, mas tb tem o princípio da "razoabilidade", como fazer uma nota no ultimo dia no mês se o serviço ainda está sendo executado?

Entendo que a conclusão do serviço se dá na ultima hora (monitoramento 24h) do ultimo dia do mês, portanto a nota tem de ser emitida no mês seguinte.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:28

Essa é uma prática comum. Várias empresas emitem NFS no início do mês com data retroativa (utilizam-se de RPS).

Para cada município acredito que há uma "data-limite" para tal prática.

Em São Paulo, por exemplo, para converter RPS em NFS-e, a data-limite é o dia 5.

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:44

Prezados para efeito de conhecimento aqui no RJ funciona assim:
O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o vigésimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação de serviços ou ao em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado.Fonte Prefeitura do Rio de Janeiro.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.