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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributaria na Entrada

THIAGO SILVA PEREIRA

Thiago Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:05

Olá,

Muitas vezes os fornecedores deixam de cobrar o icms substituição tributaria no momento da venda, quando isso ocorre eu devo recolher esse imposto na entrada, mas ocorre que muitas vezes si torna complicado identificar si um produto e ou nao substituição tributaria por que o volume de nota e muito grande e por que as vezes os fornecedores nao ultilizam os codigos de cst e cfop de produtos st, ficar analisando item por item, nota por nota levaria muito tempo.

Então a duvida é si por ventura deixar de cobrar a substituição de um produto na entrada e lançar ele como tributado integralmente e pagar o icms somente na saida, posso ser penalizado?

Exemplo: veio destacado na nota >>tinta automotiva, CST 000 E CFOP 6102,
quando eu for da entrada foi seguir oq esta na nota CST 000 E CFOP 2102, Nesse caso deixei de cobrar o icms st na entrada e vou pagar normalmente na saida.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:15

Thiago Silva Pereira, bom dia.

Entendo que será sim penalizado quando sofrer a fiscalização do estado. Ao verificar que o produto é sujeito a ST na entrada e o mesmo não foi recolhido, certamente será autuado com o principal, juros e multa.

Poderá também ser parado na barreira do Estado quando entrar a mercadoria, que não houve o recolhimento ICMS ST.

Isto reforça nos tempos de era digital onde a informação circula cada vez mais rápido.


Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:29

Bom dia a todos,
Aproveitando o tópico gostaria de uma orientação de onde consultar a tabela dos produtos que tenham o MVA original e a MVA ajustada?
Att
Luiz

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