Thiago Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Olá,
Muitas vezes os fornecedores deixam de cobrar o icms substituição tributaria no momento da venda, quando isso ocorre eu devo recolher esse imposto na entrada, mas ocorre que muitas vezes si torna complicado identificar si um produto e ou nao substituição tributaria por que o volume de nota e muito grande e por que as vezes os fornecedores nao ultilizam os codigos de cst e cfop de produtos st, ficar analisando item por item, nota por nota levaria muito tempo.
Então a duvida é si por ventura deixar de cobrar a substituição de um produto na entrada e lançar ele como tributado integralmente e pagar o icms somente na saida, posso ser penalizado?
Exemplo: veio destacado na nota >>tinta automotiva, CST 000 E CFOP 6102,
quando eu for da entrada foi seguir oq esta na nota CST 000 E CFOP 2102, Nesse caso deixei de cobrar o icms st na entrada e vou pagar normalmente na saida.