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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:01

janaina, bom dia!
qual o nome da cachaça?
mas logo de manhã voce vem falar da mardita cachaça?rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:33

janaina
os estados que mantém protocolo com sp de cachaça são,ceará e pernambuco.
prot. 16/2008 (ce)prot 100/2008(pe)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:52

Joao

Estou com duvidas sobre o conv. entre Mato Grosso e Sao Paulo protocolo ICMS 10 de 05/03/08 meu produto esta com a class. 33041000 e 33051000 so que nao esta o valor do Iva como faço pra descobrir o IVA AJUSTADO ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:37

janaina,
"no meu entendimento conforme previsto no protocolo 10/2008, de mt,para achar a bc da subst.tributaria tem que ser a mesma das operações internas, onde diz no protocolo (verificar clausula vigésima inc.II, onde diz"na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da bc da subst.tributaria, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais praticadas nas operações internas"e de acordo com a port cat 24/2009 a partir de 01/07/2010, prevalece nova tabela do iva, sendo:
classif.fiscal 3304.10.00 iva original 45,75%ajustado seria 54,53%
classif.fiscal 3305.10.00 iva original 45,72% ajustado seria 54,49%
se tiver duvidas, favor informar!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 11:55

Joao estou com duvidas sobre o incentivo do suframa

Quando eu faço uma venda para a empresa q tem beneficio de incentivo no suframa como IPI, ICMS e PIS/COFINS, como deve emitir esta NF.

voce poderia me dar um exemplo com valor.

Abs
JANA

JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:10

Joao

nao entendi direito o que vc respondeu na resposta Terça-Feira, 27 de julho de 2010 às 10:37:17.

se eu usar a aliquota da operacao interna entao prevalece
class.fiscal 3304.10.00 IVA ORIGINAL 45,75%ajustado sera 56,42 pq é 18% aliq.interna e 3305.10.00 IVA ORIGINAL 45,72% ajustado sera 56,38% pq é 18% aliq.interna no nosso estado de SP porque se estou usando o meu IVA ORIGINAL conf CAT 24/2009 entao sera a aliquoa interna do MEU ESTADO dependendo do produto neste caso 18% e nao de 17% como voce citou na resposta do dia 27/07 ??
Esta correto meu procedimento......

Att
Janaina

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 11:44

janaina,
voce esta com a razão,o correto seria 1,4575%x 0,93%(7%)/0,83%(17%)=63,31% classif.fiscal 3304.10.00
3305.10.00- 1,4572%x0,93%(7%)/0,83%(17%)= 63,28%
me desculpe, mas a partir do momento que daqui de sp p/mt a aliquota é 7% e a interna de lá é 17%, deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JANAINA SOARES

Janaina Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 12:15

NÃO entendi JOAO

o calculo entao sera 45,75% x 17% = 54,53% MVA-AJUSTADO class. 33041000.
Esta certo...?
Farei o ICMS proprio de 7% e o MVA AJUSTADO de 54,53% com a aliquota interna de 17% é isso????

Já vo comecar a chorar já ........rsrsr

Jana

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 13:18

janaina,
se sua empresa estiver no presumido tem que mencionar a bc do icms e icms próprio de 7%, pois mt é região norte., e posteriormente calcular a bc subs e icms subs. conf.iva ajustado de 63,31% e 63,28%.,de acordo com a cf.que eu mencionei no email anterior, e recolher gnre em favor do estado de destino em nome do destinatário
obs: seria importante antes de voce emitir essa nf, verificar com seu depto.fiscal, ou seja, no meu entendimento seria dessa maneira com relação aos ivas calculados,tanto é que mencionei tudo entre aspas no dia 27, mas seria interessante pegar uma segunda opinião, deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 08:52

janaina,bom dia!
se voce vai revender,na aquisição desse produto já não veio com st destacado na nf do fornecedor?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:28

janaina,
se sua estiver no presumido(rpa)tem que lançar a bc e icms próprio também e bc subs e icms subst, é como eu comentei com voce antes, se na sua compra veio com st, não se fala em st na venda teria que sair com cfof 5.405 dentro do estado, porque a sua empresa já pagou pela nf, onde o icms já estava embutido no total da nf.
Mas se voce vender pra fora do estado mesmo sendo st,desde que tenha protocolo, aí sim tem que mandar c/bc icms e próprio, bc subs e icms subst e recolher a gnre, e depois lança em outros créditos o icms próprio na apuração, entendeu?
se voce tiver muitas duvidas, manda no meu email: @Oculto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:24

Bom dia,
Tenho uma empresa simples nacional com ramo comercio de lampadas, e vou vender para fora do estado, para o rio de janeiro que tem com convenio com SP,vou vender para consumo final e não contribuinte...Como faço???tenho que recolher a diferença de alíquota antecipado???
Obrigado

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:45

Solange bom dia.

Solange confirma com seu fornecedor qual o protocolo da ST desse produto referente a NCM 90303100--Multímetros, sem dispositivo registrador, pois não encontrei aqui no PR.

Fernando Roman Russi

Fernando Roman Russi

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 21:08

Olá.
Tomara que vocês possam me ajudar.
Tenho uma empresa em que a maioria dos produtos são com Substituição Tributária, nesse caso, o imposto de venda dos meus produtos é 0 (zero), meu sistema de emissão de NF-e parou de emitir a mesma, me informaram que a Receita está obrigando a informação do percentual do ICMS Retido. Isso procede?
Digamos que meu produto tem um custo de R$ 100, MVA 60%, ICMS crédito 7%, ICMS débito 17%, IPI 0%. Com esses dados, como encontro o percentual de ICMS Retido?
Desde já agradeço.

RENATO VIEIRA GUIMARAES

Renato Vieira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:43

ola conforme solicitado segue NCM 32091010 o que estao questionando é sobre estas informações..
1) Os convênios ICMS nº 74/94 e 104/08 do Confaz regem a Substituição Tributária sobre os produtos químicos (tintas, vernizes, etc);

2) De acordo com estes convênios a indústria, quando da venda de seus produtos para empresas que os utilizarão como material de uso e consumo ou ativo imobilizado, deverá reter, por substituição tributária, o equivalente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual aplicadas sobre a base de cálculo relativa à operação própria do substituto (§ 1º do Art. 16 no Anexo 3 - RICMS/SC);

e agora fiquei na duvida sobre o calculo de ST

eu nao deveria utilizar a aliquota do Parana???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:20

renato,.
a classi.fiscal 3209.10.10 esta enquadra no prot icms 74/94-c/iva original de 35% c/ajuste é 43,14%-aliquota interna do pr é 17%
ex. vr.mer 100,00 cfop 6401
pra achar a bc icms st
100,00x43,14%=143,14 bc icms st
pra achar o icms st
100,00x12%(aliq.do pr p/sc)=12,00
143,14x17%(ali.int. de sc)=24,33
24,33-12,00=12,33 icms st
total da nf
100,00+12,33=112,33
recolher gnre em favor de sc
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:24

renato,
retificando onde se lê aliquota interna do pr 17%, o correto é aliquota interna de sc é 17%
tem que aplicar a aliquota do destino e deduzir do icms próprio ,entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 17:11

renato,
vou torcer para o coritiba contra a cariocada do vasco!
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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