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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 17:07

milton,
como não conheço a legislação do pr, em sp só faz o crédito do icms de industria vendendo para industria com icms normal, mesmo sendo os produtos estarem esnquadrados como subst.tributaria.
em regra geral , prods com st em sp, não faz o crédito do icms
no seu caso eu não saberia dizer , voce precisa verificar com alguem do pr que esteja no forum

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:42

milton,
1-empresas que estão no simples não tem crédito do icms
2-se sua empresa estiver no presumido que recebe de empresas que estão no simples,pode fazer o crédito do percentual do icms das mat, primas(insumos)desde que esses produtos não estejam na st
3--em sp não se faz crédito de mat.de uso/consumo! no seu estado não sei se é diferente
4-se o mat de uso e consumo for de outro estado, pelo menos em sp lançamos o dif.de aliquotas diretamente na ap.do icms no cfop 2556
é como eu falei anteriormente ,cada estado tem sua legislação, então as informações acima são meramente baseadas da legislação de sp, exceto as informações do simples nacional, onde não há direito ao crédito

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MILTON VIANA PEREIRA

Milton Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 17:48

Oi João...
A minha empresa está no Lucro Real, é uma fazenda...
O setor Agropecuário pode se creditar de alguns tipos de mercadorias que entraram para consumo ou insumo de produção. (art 35 RICMS/PR)
a Dúvida é, se eu compro estas mercadorias de empresas enquadradas no simples nacional, tenho direito a crédito? (mercadorias sem substituição)...
Como não vem destacado na nota não sei qual valor creditar e preciso saber a alíquota.
A alíquota será aquela constante do extrato do simples nacional do fornecedor da mercadoria?

GILMAR

Gilmar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 10:35

Bom dia

Estou com duvida referente a venda de medicamentos de Santa Catarina para estado do Parana abaixo esta RICMS/PR e tem um exemplo tambem, gostaria da ajuda dos amigos para ter certeza se o calculo esta correto, eu não consegui entender sobre essa carga tributária final for inferior a 7%, não poderá ser aplicada a redução sobre a base de cálculo ST. Queria saber como chego na carga tributaria de 7%?

O Art. 536-N, do RICMS-PR/07, determina que a base de cálculo para retenção do imposto será o preço constante de tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste, o preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.

A base de cálculo prevista neste artigo será reduzida em trinta por cento para os medicamentos similares, 25% (vinte e cinco por cento) para os medicamentos genéricos e dez por cento para os demais produtos, não podendo resultar em carga de ICMS inferior a sete
por cento, dispensado o estorno proporcional dos créditos.

A alíquota do medicamento no Estado do Paraná é de 12%, conforme alínea "g", do Inciso II, do Art. 14, do RICMS-PR/07.

Então, por exemplo se o PMC de um determinado produto for de 20,00 e a venda do mesmo para o Paraná for de R$ 10,00 com tributação de R$ 1,20(R$ 10,00 x 12%), o cálculo será da seguinte forma.

$ 20,00 - 10% (redução) = R$ 18,00
R$ 18,00 x 12% (alíquota interna do PR) = R$ 2,16
R$ 2,16 - 1,20 = R$ 0,96

Se a carga tributária final for inferior a 7%, não poderá ser aplicada a redução sobre a base de cálculo ST.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:42

Bom Dia
Solicito ajuda de amigos do Paraná ou mesmo de São Paulo, temos por cliente uma empresa paulista fabricante produtos NCM 8450.19.00 máquinas de lavar de uso doméstico que esta vendendo para lojistas do Paraná os clientes estão dizendo que o produto tem que ir com ICMSST recolhido pesquisando não encontrei Protocolo entre São Paulo e Paraná para este produto, somente encontrei um Decreto do Paraná de nr 1.589 de 07.06.2011 mas pelo que entendi ele obriga somente os estados que fazem parte dos Protocolos 192/2009 e 16/2011 a fazer a retenção quando vender para o Paraná, ou seria para qualquer estado que vender para o Paraná deve praticar a retenção. Alguém pode tirar esta dúvida por favor?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 09:58

milton, bom dia!
na verdade não gosto muito de dar informações a cliente de outros estados, tendo em vista que as vezes me baseio sempre o que a legislação de sp,pede,pois cada estado tem sua legislação,e tem alguns estados que as vezes não tem protocolo, e mesmo assim mandam recolher o icms st, é o caso de mato grosso, mato grosso do sul, e neste seu caso eu acho melhor voce verificar com alguem do pr, porque a legislção pode ter outro entendimento, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:20

elisabete,
no meu entendimento o protocolo 192/2009, adesão ao estado do pr pelo protocolo 16/2011 e 34/2011 é somente para 01/01/2012.
obs> antes de voce emitir a nf entra em contato com o cliente, tendo em vista, que venda pra outros estados tem outro entendimento, e caso voce não recolhe o icms st, pode gerar problemas na barreira

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:26

Milton,

Empresas do simples nacional transferem credito sim conforme ART. 23 DA LC 123, mas para utilizar este credito seus fornecedores tem que inofrmar isto na nf para voce , em São Paulo nos creditamos apenas de Icms de insumos de uso e consumo não, não sei como é no Paraná.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:30

Obrigada João pela resposta,
Os clientes estão dizendo que todos os fornecedores deles de São Paulo estão enviando com a retenção.Eu vou fazer com retenção por segurança , alguém do Paraná sabe me dizer se o Posto Fiscal daí tira dúvidas pelo telefone?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:35

milton,
complementando a resposta da elizabete, todas empresas do simples nacional tem que obrigatóriamente mencionar em suas nfs.o"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .....aliquota de.....art 23 da lei complk 123/2006", tendo em vista que as empresas que estão no presumido possam recuperar desse percentual do icmsse a procedência de sua mercadoria for pra ind ou coml.
esse percentual do icms do icms é a tabela do simples , cujo faturamento até 120000,00 nos ultimos 12 meses ,o icms é 1,25%, e assim por diante.,
sendo assim se uma empresa tiver na faixa acima , e mandar uma nf p/sua empresa no vr de 1000,00 x 1,25%=12,50 pra sua empresa recuperar, essas informações tem que ser indicada em dados adicionais, esse aproveitamento é a partir de 01/01/2009
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 10:44

elizabete,
se sua empresa tiver no simples, aplica iva de 31,28%
se for no presumido c/iva ajustado de 40,89%
mantem protocolo 192/2009
boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:27

Amigos, postando para ajudar a quem mais interessar possa:
Falei com a fiscalização do Paraná e a resposta foi que não existe convenio entre Paraná e São Paulo para produto máquinas de lavar portanto fabricante paulista não deve antecipar ICMS ST nas vendas, o responsável é o destinatário pelo Decreto Paranaense , se houver acordo comercial o fabricante pode enviar a guia junto com a mercadoria para evitar transtornos na barreira. Como a guia é recolhida em nome do nosso cliente lojista ele vai recolher e nos enviar a guia por email e a mandaremos junto com a mercadoria

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 15:40

elisabete,
é como eu comentei anteriormente sp não tem protocolo com pr , somente em 2012, mas fique esperta porque pode ser uma pegadinha do fiscal, porque aqui em sp, os fiscais sabem menos que a gente em relação a subst;tributaria, e o problema é que a legislação do pr é outra e quando chega na barreira pode gerar problemas, seria mais interessante voce entrar em contato com o cliente, porque eu já dancei varias vezes com fiscais aqui de sp, que são todos"paraquedistas"
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 08:19

Oi João
Realmente voce tem razão quanto a dificuldade em nos orientar dos fiscais paulistas, mas falei com o fiscal do Paraná conforme postei e vamos enviar a guia recolhida pelo cliente junto com a mercadoria conforme postei também, porque pode sim haver problemas na barreira se o imposto não estiver recolhido, mas o responsável pelo recolhimento é o destinatário então se ficar retida em barreira a mercadoria deve ser retirada pelo destinatário após o recolhimento do imposto.Abraços

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
MAURICIO F. FERREIRA

Mauricio F. Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:59

Temos uma empresa optante pelo lucro real em São Paulo que trabalha 95% com condicionadores de ar, adquirimos da indústria e revendemos para o consumidor final, estamos pensando em abrir uma filial e concentrar grande parte de nosso estoque para evitar a st em São Paulo, porém como o investimento não é pequeno. Precisou saber se os produtos com as classificações tributárias abaixo relacionadas sofreram substituição tributária no Paraná:

8415.82.10
8415.10.10
8415.90.00
8418.69.40

josé roberto machado

José Roberto Machado

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 19:37

ola tenho uma duvida urgente, espero que alguem me ajude pois minha contabilidade não esta conseguindo e oque me dizem axei meio estrnho,

comprei um produto aqui no meu estado SC que tem ST por ser de outro estado veio com a ST ja paga por elese o cfop 5403, até ai ok,

agora estou emitindo a nf de saida e vai ir para o RS, porem é uma venda para orgão publico, no caso todos os encargos são por minha conta vou ter que pagar icms de novo ou devido a ser uma venda para orgão publico tem o previlegio de ter este pagamento isento, se não vira tudo em impostos :)

aguardo uma boa alma responder Obrigadoo

LUCIO MENDES

Lucio Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 23:48

José Roberto, boa noite!

Considerando que o ICMS já foi pago por toda a cadeia produtiva, sendo você uma revenda, a situação passa a ser a seguinte:

VENDA PARA NÃO-CONTRIBUINTES DO ICMS:
Independentemente da UF: Não há que se falar em ST;

VENDA PARA CONTRIBUINTES DO ICMS:
***DENTRO DO ESTADO***
- Venda para Consumidor Final: não há que se falar em ST;
- Venda para Comercialização (revenda): não há que se falar em ST já que o ICMS já foi recolhido anteriormente;

***FORA DO ESTADO***
- Para UF sem protocolo com SC: não há que se falar em ST.
- Para UF com protocolo com SC para Comercialização (revenda): Você é obrigado a recolher novamente o ICMS ST na saída e pedir ao Estado de SC, o ressarcimento do que foi pago na entrada.
- Com protocolo com SC, Consumidor Final (Uso/Consumo ou Ativo): Você é obrigado a recolher na saída apenas a diferença do ICMS interestadual, se houver.
- Venda para Órgãos do Governo: Independente da UF, não há que se
falar em ST;

Quanto aos demais tributos, deverão ser pagos normalmente.

Espero ter respondido sua pergunta. SDS.

João Antônio Sturaro

João Antônio Sturaro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 23:40

Boa Noite!!!Preciso de ajuda em uma questão e agradeceria se aguem me ajudasse!!!

Qual a alíquota de Icms e o redutor aplicado quando uma empresa do Paraná vende para outra empresa revendedora do Paraná??

Desde já, Obrigadoo!!!

João Antônio Sturaro
MARCIA CRISTINA FERREIRA

Marcia Cristina Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Controladoria
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 12:09

Ola,
bom dia,
podem me ajudar....
o Produto que industrializamos é com carga interna reduzida para 7% ( produtos com PPB) - e extende-se ao demais produtos.
Como fica o calculo na nota fiscal de produção se o calculo com o MVA da Negativo.


COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Custo Produto R$ 106,60
Alíquota do IPI 0,75%
Custo com IPI R$ 107,40
Frete
Outras R$ -
Base Para MVA R$ 107,40
Alíquota MVA-AJUS t 35,4234%
MVA APURADO R$ 38,04
BASE ALÍQUOTA R$ 145,44
ALÍQUOTA INTERNA 7%
DÉBITO PARA ST R$ 10,18
ALÍQUOTA DE ENTRADA 12%
ICMS NA ENTRADA R$ 7,46
ICMS A PAGAR ST R$ (2,72)

podem me ajudar por favor

Desde já grata
Marcia

Marcia C.F. Sofientini
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:16

marcia,
eu não conheço a legislação do pr, mas em sp, aplica a red de aliquota de icms somente no icms proprio e não no icms st, nas operações internas.
será que não seria o caso do pr de aplicar a aliquota interna de 18%?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernando Roman Russi

Fernando Roman Russi

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:58

Boa tarde.

Tenho um empresa em que a maioria dos produtos são comprados por Subst. Tributária.
A venda é realizada com o CST 60 e precisa de um percentual de imposto retido.
Gostaria de saber qual é esse percentual, pois já falei com alguns contadores e cada um falou uma coisa.

Obrigado.
Fernando.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:09

Fernando
ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.
No meu entender quando vender esta mercadoria dentro do Paraná não haverá mais calculo de icms porque ele já foi todo recolhido na fonte, a não ser que voce vá vender essa mercadoria posteriormene para outro estado que tenha convenio com o Paraná ai sim tera que fazer retenção de icms e calcular com o MVA do acordo , só se for esse o seu caso porque ai sim haverá novo recolhimento de icms para o estado de destino

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:19

Fernando Estou postando novamente porque acho que agora entendi sua dúvida, voces devem ser atacadistas, neste caso devem mencionar na nota fiscal que o imposto foi recolhido por substituição tributaria e deve indicar o valor da base de calculo da substituição ou seja o preço varejo, o valor que o fabricante utilizou para o calculo da ST , tal informação é necessária para o varejista saber o valor do icms que ele pagou, exemplo: se a base de calculo da ST foi de R$ 20.000,00 e o atacadista esta vendendo para o varejista por R$ 18.000,00 sendo a aliquota do produto de 18% então o valor que deve ser suportado pelo varejista é r$ 2.000,00 x 18%=R$ 360,00 seria esse valor que o atacadista poderia inserir em seu preço e indicar em dados adicionais ,mas somente indicar em dados adicionais porque não deve haver mais calculo de icms nesta nota fiscal de venda, portanto voce deve descobrir o MVA que o fabricante utilizou para vender a mercadoria para voces

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:41

fernando,
qual é a classi.fiscal de seu produto e em que estado adquiriu a mercadoria?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIA CRISTINA FERREIRA

Marcia Cristina Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Controladoria
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 08:54

Ola,
Joao bom dia
as industrias de informatica do Paraná, tem uma legislação especifica, que comecou com o a lei 13214/2001 ( alguns artigos com ADI), depis veio o decreto 5375/2002 e agora o decreto 1922/2011,
Não sei qual seu estado, mas aqui, praticamente todos do ramo estão sem definição da carga tributaria da ST, até mesmo as consultorias.
o calculo colocado acima, realmente mostra nossa condição, vc conhece algum caso similar, ou como demostro isso na NF.
abs
Marcia

Marcia C.F. Sofientini
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:07

marcia,bom dia!
sou aqui de sp, eu imaginando que voce era de sp tambem,em sp existe desde que a "carga tributaria seja 7%", e nesse caso como nossa aliquota interna é 18%, seria 7/18%= 38,89% com red de bc de 61,11%,
e como a legislação do pr é distinta entre sp, prods de informatica em sp tem red de bc do icms de 50%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:07

fernando,
na tabela da tipi, consta como servs de mesa e cozinha
e no protocolo 22/2007 consta como mamadeiras
qual é o correto?


3924.10.00
-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha


Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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