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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Paraná - Ex.de Cálculo

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 14:37

Autopeças: mva-st- para as empresas do simples nacional-59,60%
Alagoas- aguardando publicação do decreto retroagindo os efeitos
Amazonas- conforme decreto 32.599/2012 já esta valendo
Amapa- conforme decreto 2939/2012- esta valendo
Bahia-decreto 14073/2012- esta valendo Distrito Federal-Decreto 33808/2012- a partir de 01/09/2012
Espirito Santo- utilizar o protocolo 24/09- mva-st de 40%.
Goias-comunicado sefaz- já esta valendo
Maranhão- já esta valendo
Mato groso- decreto 1242/2012- esta valendo-verifica cnae-para carga média para % do icms.
Minas Gerais- aguardando decreto regulamentador
Para-aguardando publicação- retroagindo os efeitos
Paraná- aguardando publicação
Pernambuco-decreto 38.456/2012- protocolo 88/2012
Piauí- despacho confaz 136/2012- a partir de 01/01/2013
Rio de Janeiro- despacho confaz 136/2012- a partir da data prevista em Decreto do poder executivo- aguardar
Rio Grande do Sul- decreto 49399/2012- está valendo
Santa Catarina- decreto 1077/2012- esta valendo


Luciano G. Graça

Luciano G. Graça

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:38

Bom dia a todos, sou uma industria do S.NAcional do setor de autopeças,para o Estado do Ceará o protoclo 22/2008 ainda está em vigor, ou já tem outro protocolo.
Fico no aguardo de uma ajuda.
Obrigado

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 11:06

NCM/SH e tamanho do produto?

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:21

luana,
sp e ba tem prot 61/2012 p/auto peças c/iva de 59,60% aliquota interestadual de 7% e interna 17%,ex
vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,5960%=159,60 bc icms st
pra achar o icms st
159,60x17%(intra)=27,13
100,00x7%=7,00(somente p/efeito de calculo p/abater do icms proprio)
27,13-7,00=20,13 a recolher
total da nf
100,00+20,13=120,13 total nf
recolher gnre em favor de minas(entra no google e pesquisa gnre desenvolvida pelo estado de pernambuco e baixar )
não é bico gatinha?kkk
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:25

João, boa tarde.

Como você é mestre nisto, me diga uma coisa:

Mercadoria vinda do PR para empresa Simples de SP, com NCMs
84148031
49111090

CFOP na nota 6102 nas duas.

Terei que recolher os 6% de diferencial normalmente, ou a bendita ST?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:42

ola ricardo, tudo beleza? estou de férias, entrei dias 20!
estou ajudando algumas pessoas no que posso, mas como estou coçando , e ficou navegando no forum, inclusive ajudando os nossos fregueses são paulinos kkkk(pode xingar não tem problema)
qual é o produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:01

Boa tarde

Com a nova redação do Protocolo 61/12 que altera o Protocolo 41/2008, o valor da MVA também alterou nesse caso descrito para 78,83%, ressaltando que a MVA somente será aplicada caso a Bahia adquira para revenda, caso seja para consumo deverá reter e recolher a titulo de diferencial de aliquota conforme Clausula Terceira do Protocolo supracitado.

Destinado a revenda

vr 100,00
pra achar a bc do icms st
100,00x1,7883 = 178,83 bc icms st
pra achar o icms st
178,83x17%(intra)=30,40
100,00x7%=7,00(somente p/efeito de calculo p/abater do icms proprio)
30,40 - 7,00 = 23,40 a recolher
total da nf
100,00+23,40=123,40 total nf

Destinado a consumo

vr 100,00
bc icms st 100
pra achar o icms st
100 x 10% (17 - 7) = 10,00
100,00+10,00=110,00 total nf

Recolher o imposto para o Estado da Bahia, visto o destinario encontra-se nesse Estado e atribui ao remetente em SP a condição de sujeito passivo por substituição conforme Clausula Primeira.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:34

jussara ,
de que estado voce recebeu a mercadoria?
voce vai revender esse produto pra outro estado ou não?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:51

Jussara Colman,

já fiz cálculos sim, graças ao Professor João aí.
Montei uma planilha pra fazer os cálculos, com os IVAs de
cada produto..
Mas já faz um tempinho que não faço. Preciso aturalizar as
alíquotas..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:32

jussara,
se o estado em que mandou a mercadoria não tem protocolo , mas tem substituição em sp e sua empresa precisa recolher a antecipação em sp,cfe port cat 172/2011-iva 41,10%
se sua empresa recebeu de fornecedor do presumido o iva tem que ser ajustado p/51,42%(1,4110x0,88%(inter)/0,82%(intra)=51,42%)
se recebeu do simples o iva é 41,10% sem ajuste:
vr 4750,00
pra achar a bc do icms st
4750,00x141,10%=6702,25
6702,25x18%(intra-ali.interna de sp)=1206,40
4750,00x12%=570,00(para efeito da dedução do icms proprio)
1206,40-570,00=636,40 a recolher
preencher uma gare-dr no cod 063-2, e recolher pela data da entrada da mercadorias
em obs na gare indica
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 172/2011 e art 426-A do ricms/2000
em obs menciona o numero da nf e cnpj do formnecedor
detalhe importante> a gnre somente tem que preenher nas operações interestaduais
abs
joção

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:09

jussara,
o custo real do produto tem que ser agregado ao icms st da sua antecipação 4750,00+636,40=5386,40
se esse produto de sc foi adquirido de zona franca de manaus, esse vr de 4750,00 já esta embutido todos os beneficios agregado a esse vr entendeu?
obs> a pessoa mais indicada pra te dar essa resposta é justamente o contador

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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