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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Auto Peças

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:40

Bom dia, Prof. Robson Nei Villar

quando faço uma venda interestadual, SC por exemplo, recolho em GNRE a ST destacada na nota, esse ICMS/ST é pago pelo cliente,
mas e quanto ao ICMS proprio que é utilizado como crédito no calculo da ST, esse eu devo recolher no final do mês?

Obrigada desde já!

...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:38

sim Neila, eu já tinha conhecimento do protocolo,
inclusive todas as mercadorias de autopeças passarm a ser ST sem restrição...não temos mais itens tributados nos estados participantes do protocolo...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:59

robson,
iva ajustado 50,24% de auto peças
voce só se equivocou na fórmula nas vendas de mg p/sp:1,40x0,88%/0,82%= 50,24%
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:57

Joao Figueiredo, bom dia
se puder me auxiliar, ficarei muito grata

quando faço uma venda interestadual, SC por exemplo, recolho em GNRE a ST destacada na nota, esse ICMS/ST é pago pelo cliente,
mas e quanto ao ICMS proprio que é utilizado como crédito no calculo da ST, esse eu devo recolher no final do mês?

Obrigada desde já!

...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:50

marines, bom dia!
1-provavelmente a sua empresa deve estar no regime presumido pra ter o destaque do icms próprio!
2-o icms st e icms próprio são operações distintas, ou seja, o icms próprio a sua empresa tem que recolher normalmente de acordo com o cnae, em sp é pelo cnae, eu estou chutando eu acho que pr também deve ser.
3-o icms st , a sua empresa recolhe com gnre em favor do cliente e uf de destino no caso de sc, e em sua apuração de icms no final do mes voce informa esses valores em outros créditos o vr.do icms st, porque será gerado 2 apurações, uma do icms próprio e outra do icms st, pra não gerar duplicidade o icms tem que ser estornado, em sp informamos o valor em outros créditos.
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Jose Pinhal

Marcelo Jose Pinhal

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 11:10

Bom dia

Trabalho em SP e declaro nas obs imposto recolhido por ST com decreto de SP porem estamos abrindo uma unidade no PR gostaria saber qual o decreto recolhido por st e nos termos, para declarar nas notas emitidas do PR. Desde ja agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 13:41

SELMA,
aliquota interna do maranhão é 17%
se for pra efeito de iva ou subst.tributaria, eu aconselharia tributar pela aliquota cheia, se for o que estou imaginando, porque um caminhão daqui efeutou uma redução de bc de st, para a bahia e o caminhão foi autuado! é isso mesmo que voce esta querendo?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:55

wilson,
auto peças o iva de 26,50%, entretanto eu aconselharia voce entrar em contato com o cliente, tendo em vista que todas mercadorias que estão seguindo para mt e ms, os fiscais estão barrando e autuando os caminhões, então antes de emitir a nf e recolher a gnre, entre em contato com o destinatário quais procedimentos que estão adotando neste estado em relação ao recolhimento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:00

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.


Também tenho planilha para cálculo do ICMS ST válido para todo o país, cálculo com IVA Ajustado / IVA Original / Conveio 35/2011 (empresas simples nacional) .


Solicitar através do e-mail: @Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 14:10

wilson,
me desculpa, no dia 03/08/2011 eu postei pra voce que o iva de auto peças seria 26,50% esta incorreto, o correto é 40% do iva
o iva de 26,50% são de veiculos e não auto peças.
e com relação aos estados de mato grosso e do sul, voce precisa verificar com os clientes
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
THIAGO SALLES FERRAZOLI

Thiago Salles Ferrazoli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Faturamento
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 15:21

Boa tarde.
Trabalho em um aindustria de auto peças e estou em dúvida em relação a um decreto que foi publicado 18/07/2011. Decreto nº.7.403 referente ao estado de Goiás.
Este decreto altera o regulamento do Cód. Trib. permitindo as empresas cadastradas no SIMPLES NACIONAL ENQUADRADA NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA pague alíquota de 12% na SAÍDA INTERNA.
A empresa onde trabalho fica em São Paulo e meu clientede Goiás disse que eu devo providenciar a mudança da alíquota na minha NF. de 17 para os 12%.
Minha dúvida é: Esse decreto vale para o convênio entre São Paulo e Goias ou esse decreto é válido apenas para as saídas de dentro do estado de Goiás??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 23:16



Regra 7 - Postagens duplicadas serão apagadas. Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção.

Renato, boa noite.

Voce postou a sua consulta acima nada mais que em 3 tópicos diferentes, numa postura contrária às Regras do Forum.

Obviamente as postagens duplicatas foram deletadas.

Favor colaborar no quesito ordem das postagens.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:23

thiago,
sp tem protocolo com goias ,( protocolo 41/2008 despacho confaz 66/2011 a partir de 01/06/2011 c/estado de goias) com iva de 40%, se sua empresa for do simples e tiver no presumido iva c/ajuste 56,90%
provavelmente a aliquota interna de goias desses produtos seja 12%, mas para voce ter uma certeza, entra em contato com o cliente se nas saidas com calculos dos iva, aplica o 17% ou 12%, porque a aliquota interna de goias é 17%, a não ser que tem redução de aliquota por lá, mas precisa de uma carta de seu cliente informando p/sua empresa essa redução, tendo em vista que numa eventual fiscalização na barreira pode autuar o caminhão no caso dos calculos
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 21:41

Boa noite pessoal. Estou perdidinha sobre a questão da ST em peças automotivas, se alguem puder me ajudar desde já agradeço.
A empresa que trabaho está no Lucro presumido, é uma oficina de funilaria e pintura. Quando compramos peças na concessionaria elas veem com cfop 5405 ST 060, portanto a minha saída deve ser 5.405 correto?Porém tem momentos em que compro peças em lojas que vendem peças usadas com cfop 5102, sendo que essas peças são ST.Como devo proceder neste caso?
Outra dúvida , estou em campinas SP, como faço para calcular o valor do icms das mercadorias? Seria: Valor total dos produtos 1000,00 x 18% = 180,00 está correto?
Comprei peças de uma loja que está no simples nacional no valor total de 1325,00 mas gerou o credito só de 41,07 está correto?

obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:08

kelli, bom dia!
1-se voce recebeu nf com cfop 5102, precisa verificar a classif.fiscal, a veses esta errado o cfop pode ser 5405, entre em contato com o fornecedor, se tiver errado o cfop ,uma simples carta de correção corrige esse erro.
2-nas vendas normais dentro de sp é 18%, mas sempre dê uma verifica nos art 52 a 56 sew tem redição de aliquota do icms, pela classi.fiscal
3-todas as empresas que estão no simples, tem que mencionar em dados adicionais"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de .............., nesse caso vr de 1325,00x3,10%=41,07, voce tem que creditar desse icms, tendo em vista que todas empresas que estão no presumido e recebem de simples, tem que indicar esse percentual do icms que consta na nf, desde que sua procedenciua seja pra indl ou coml
entendido?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:12

ok, João. Estive conversando com um vendedor de loja de peças usadas e ele me disse que por ser peças usadas no estado deve sair com 5102 isto procede? A mesma peça , que na concessionaria sai por 5405 (060), a dele sai 5102 (000). O que voce poderia me orientar a respeito disso?

grata

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