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Frete s/ Saida

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 10:00

Bom dia Patricia.

Na modalidade CIF significa que no preço da venda estão incluídos o custo da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o porto de destino, ou seja, as despesas do frete corre por conta do vendedor, nesse caso o comprador não se credita do ICMS constante na nota, note que o que chega suas mãos é segunda via do conhecimento de frete.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Joseane Bernardi Ramires

Joseane Bernardi Ramires

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 15:26

Será que a minha pergunta se encaixa aqui, sou de uma indústria e o vendedor, diz que o cliente não quer pagar frete lá na hora ou posterior, pedem para mercadoria ir com frete pago. Quando monto o custo do produto, calculo o frete e coloco no preço do produto, ou seja, não vai destacado na NF que X é de frete, vai como um todo. Quero saber a maneira correta de fazer isso.

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