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REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - Implementos Agricola

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 13:06

Quando da venda de Máquinas e Implementos Agricolas (Trator), Teria Base de Calculo do ICMS reduzida, qual seria o percentual de redução e qual a aliquota do Imposto do ICMS.

A Classificação Fiscal do Trator Usado seria: 87.01.90.00


Alquem poderia me esclarecer isto ???

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:26

Rose Telles - Boa tarde

Consultei o Anexo:

E Pelo que entendi seria redução da Base de Calculo de 95% (Em se tratando de Trator Agricola) e aliquota interna (SP) de 12%.


seria isto ????

PHILIA Serviços & Assessoria
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Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:35

Você é usuario final deste trator que pretende vender??
Pois veja o que diz o regulamento anexo II artigo11


§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.


Os 95% não se aplica a classificação que você passou.


Rose

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:43

Rose Telles

Somos uma revenda de implementos agricolas novos e usados.

O Trator (Usado) Sua Classificação Fiscal é: 87019000



ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):

NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.

I - veículos - 95%;

II - máquinas ou aparelhos:

a) os de uso agrícola, classificados nas posições 8432 e 8433 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - 95%;

b) os demais - 80%.
§ 1º - O benefício fica condicionado a que:
1 - a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

2 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

3 - as operações sejam regularmente escrituradas.
§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.

§ 3º - O benefício fiscal aplicar-se-á, igualmente, às saídas subseqüentes de máquina, aparelho ou veículo usado adquirido ou recebido com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida.

§ 4º - O benefício fiscal não abrange a saída de peças, partes, acessórios ou equipamentos aplicados em máquinas, aparelhos ou veículos usados, em relação aos quais o imposto deverá ser calculado sobre o respectivo valor de venda no varejo.

§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, quando o contribuinte não realizar venda a varejo, o imposto será calculado sobre o valor equivalente ao preço de aquisição, incluídas as despesas acessórias nela incorporadas e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, acrescido de 30% (trinta por cento).

A Classificação 8432 e 8433 vide abaixo:

84.32 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE.

8432.10.00 - Arados e charruas

8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores

8432.21.00 - Grades de discos

8432.29.00 - Outros

8432.30 - Semeadores, plantadores e transplantadores

8432.30.10 - Semeadores - adubadores.

8432.30.90 Outros

8432.40.00 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos

8432.90.00 - Partes

84.33 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO.

AS DA POSIÇÃO 84.37

8433.1 - Cortadores de grama (relva)

8433.11.00 - Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.19.00 - Outros

8433.20 - Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores

8433.20.10 - Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente

8433.20.90 - Outras

8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha

8433.51.00 - Ceifeiras - debulhadoras

8433.52.00 - Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.53.00 - Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.59 - Outros

8433.59.1 - Colheitadeiras de algodão

8433.59.11 - Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)

8433.59.19 - Outras

8433.59.90 - Outros

8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas.

8433.60.10 - Selecionadores de frutas

8433.60.90 - Outras

8433.90 - Partes

8433.90.10 - De cortadores de grama (relva)

8433.90.90 - Outras

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 14:51

Boa Tarde - Amigos

Estamos vendendo um trator agricola Usado - Classificação Fiscal nº 87019000.

Quanto a base de calculo qual seria a redução.

Na venda deste trator seria Base reduzida em 95% ou 80%.

E se tratanto de trator agricola ele e considerado como Veiculo.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:05

Boa tarde,

Compramos um Trator Agricola no estado de São Paulo.

NCM: 87.01.90.90 - Trator Agricola

O mesmo veio com:

Redução da Base de Calculo de - 31,1111%

Aliquota do ICMS de - 18%

Com a seguinte obs.

RED. DA BC. CONF. RESOLUÇAO 04/1998 INCISO V ART.54 DO RICMS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:31

Boa Tarde,

A NCM 8701.9000 Não existe mais, contudo, ainda consta na resolução 4/98 (produtos com aliquota de 12% de ICMS)

Ao que tudo indica, a NCM 8701.9090 é atualmente o código equivalente.

Se levarmos ao pé da letra a legislação, essa 8701.9090 não se enquadraria na aliquota de 12%, uma vez que não consta na referida resolução.

Contudo, veja o que diz o art. 606 do RICMS / SP

Artigo 606 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96).

Neste questionamento qual seria a aliquota Correta a ser utilizada para venda interna no estado de SP.

Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 17:24

Luis Urtado

Quando temos a saida desta mesma situação de veiculos, para outro estado você tem o conhecimento se existe algum convenio que beneficia com esta redução também?

Obrigado
Lucas




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 21:50

Boa Noite,

Mas qual seria a NCM a ser comercializada, nesta sua venda ?

Abraços !!

PHILIA Serviços & Assessoria
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