Rose Telles
Somos uma revenda de implementos agricolas novos e usados.
O Trator (Usado) Sua Classificação Fiscal é: 87019000
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) - Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusulas primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, "j"):
NOTA - V. Decisão Normativa CAT - 02/06, de 10/10/2006 - ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.
I - veículos - 95%;
II - máquinas ou aparelhos:
a) os de uso agrícola, classificados nas posições 8432 e 8433 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH - 95%;
b) os demais - 80%.
§ 1º - O benefício fica condicionado a que:
1 - a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
2 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
3 - as operações sejam regularmente escrituradas.
§ 2º - Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.
§ 3º - O benefício fiscal aplicar-se-á, igualmente, às saídas subseqüentes de máquina, aparelho ou veículo usado adquirido ou recebido com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida.
§ 4º - O benefício fiscal não abrange a saída de peças, partes, acessórios ou equipamentos aplicados em máquinas, aparelhos ou veículos usados, em relação aos quais o imposto deverá ser calculado sobre o respectivo valor de venda no varejo.
§ 5º - Na hipótese do parágrafo anterior, quando o contribuinte não realizar venda a varejo, o imposto será calculado sobre o valor equivalente ao preço de aquisição, incluídas as despesas acessórias nela incorporadas e a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando for o caso, acrescido de 30% (trinta por cento).
A Classificação 8432 e 8433 vide abaixo:
84.32 MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE.
8432.10.00 - Arados e charruas
8432.2 - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores
8432.21.00 - Grades de discos
8432.29.00 - Outros
8432.30 - Semeadores, plantadores e transplantadores
8432.30.10 - Semeadores - adubadores.
8432.30.90 Outros
8432.40.00 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos ou fertilizantes
8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos
8432.90.00 - Partes
84.33 MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO.
AS DA POSIÇÃO 84.37
8433.1 - Cortadores de grama (relva)
8433.11.00 - Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
8433.19.00 - Outros
8433.20 - Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores
8433.20.10 - Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
8433.20.90 - Outras
8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
8433.40.00 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha
8433.51.00 - Ceifeiras - debulhadoras
8433.52.00 - Outras máquinas e aparelhos para debulha
8433.53.00 - Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
8433.59 - Outros
8433.59.1 - Colheitadeiras de algodão
8433.59.11 - Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP)
8433.59.19 - Outras
8433.59.90 - Outros
8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas.
8433.60.10 - Selecionadores de frutas
8433.60.90 - Outras
8433.90 - Partes
8433.90.10 - De cortadores de grama (relva)
8433.90.90 - Outras